Codefat anuncia recursos do Fundo PIS/Pasep para cotistas

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SUL FLUMINENSE

Todos os cotistas com direito aos valores do Fundo PIS/Pasep terão valores do benefício liberados em conta corrente a partir desta quarta-feira, dia 8. Os cotistas com direito ao Pasep devem ter conta no Banco do Brasil e os com direito aos valores do PIS, ter conta na Caixa Econômica Federal. O atendimento aos cotistas em geral, direto nas agências, ocorrerá entre os dias 14 desse mês e 28 de setembro.

Segundo o Ministério do Trabalho, através do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) são 23,8 milhões de cotistas beneficiados, pois este recurso é destinado somente para aqueles que trabalharam com carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988. O montante em pagamento é da ordem de R$ 35,7 bilhões, já contabilizando o reajuste do rendimento anual de 8,97%. Entre os correntistas, são 6,3 milhões de pessoas, que devem movimentar nesse primeiro momento R$ 5,5 bilhões, segundo o Ministério do Planejamento.

O PIS é pago nas agências da Caixa Econômica Federal, porém os cotistas que tiverem conta corrente podem receber o benefício pelo depósito direto que deve ser processado a partir de hoje, dia 8. Já o Pasep é pago aos servidores públicos através do Banco do Brasil, sendo que aqueles que estiverem com o cadastro atualizado também receberão o depósito automaticamente, sem necessidade de se dirigir às agências. A orientação aos correntistas é que verifique o movimento em sua conta corrente a partir desta quinta-feira, dia 9, próximo dia útil e data mais segura quando já deve estar creditado o depósito.

QUEM TEM DIREITO AO FUNDO PIS/PASEP?

Têm direito aos valores do Fundo PIS/Pasep somente os servidores públicos e pessoas que trabalharam com carteira assinada de 1971, quando o PIS/Pasep foi criado, até 1988. Quem contribuiu após 4 de outubro de 1988 não tem direito ao saque.

ENTENDA O CASO DOS COTISTAS

Segundo o Ministério do Trabalho, até 1988, os empregadores depositavam o dinheiro do PIS/Pasep em contas vinculadas aos trabalhadores, como fazem atualmente com o FGTS. A Constituição mudou. Os empresários deixaram de depositar o dinheiro para os trabalhadores e passaram a depositar à União, que usa o recuso no pagamento de Seguro-Desemprego e Abono Salarial. Porém, os valores depositados nas contas vinculadas antes da mudança constitucional permaneceram lá.

Para sacar do dinheiro, foram estabelecidas condições específicas. O trabalhador teria que se aposentar completar 70 anos de idade ou apresentar alguma doença grave, listada na lei. O recurso continuou sendo do trabalhador, mas passou a ser administrado pela União, que aplica e corrige os valores.

Em 2017, o presidente Michel Temer tomou duas medidas importantes em relação a esse dinheiro. Primeiro, enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 797, que reduziu a idade dos saques para 62 anos, no caso das mulheres, e 65 anos, no caso dos homens. Em seguida, editou nova Medida Provisória, a 813, que reduziu a idade para 60 anos tanto para mulheres quanto para homens. Agora, com a sanção do Projeto de Lei enviado pelo Congresso, acabam os limites de idade, e o saque pode ser feito por todos os trabalhadores com recursos depositados no extinto Fundo PIS/Pasep.

NÃO TENHO CONTA, O QUE FAÇO?

O atendimento nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal ocorrerá para todos os cotistas entre os dias 14 desse mês e 28 de setembro. Basta levar ao banco um documento de identificação ou o número de registro do PIS/Pasep, consultando na hora o valor que tem direito de sacar. A Caixa e o Banco do Brasil oferecem consulta prévia aos cotistas através da internet, nos sites www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br. Desde o início do processo de flexibilização dos saques do fundo PIS/Pasep, em 2017, até junho de 2018, cerca de 4,8 milhões de cotistas já realizaram seus saques, totalizando R$ 6,6 bilhões pagos aos beneficiários.

E QUEM NÃO SACAR?

Segundo o Codefat, após 28 de setembro o benefício será concedido exclusivamente ao público formado por cotistas maiores de 60 anos, aposentados, pessoas em situação de invalidez (inclusive seus dependentes) ou acometidas por enfermidades específicas, participantes do Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) e herdeiros de cotistas falecidos. “É importante frisar que, dos 23,8 milhões de cotistas com direito ao benefício, cerca de 15 milhões são pessoas com menos de 60 anos, as quais, a partir de 29 de setembro, não terão mais direito de resgatar os recursos, de acordo com a Lei 13.677/2018. Daí a importância de todos os trabalhadores que atuaram naqueles anos buscarem informação sobre os seus saldos disponíveis”, informa o Ministério do Planejamento.

 

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