CNJ reconhece legitimidade dos jornais como meios oficiais de publicidade legal

ANJ, Abralegal e Adjori entraram com pedido contra publicações exclusivas em plataformas controladas por entidades cartoriais

Por Carol Macedo
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BRASÍLIA
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na última semana em favor de um pedido conjunto apresentado pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), pela Associação Brasileira das Agências e Veículos Especializados em Publicidade Legal (Abralegal) e pela Associação dos Jornais do Interior do Brasil (Adjori), reafirmando a validade dos jornais – impressos e digitais – como veículos oficiais de divulgação de atos extrajudiciais.
A decisão foi resultado do Pedido de Providências nº 0007505-66.2023.2.00.0000, protocolado pelas três entidades. Na ação, elas questionavam provimentos estaduais que determinavam a publicação exclusiva desses atos em plataformas controladas por entidades cartoriais, restringindo, segundo as associações, a liberdade de escolha dos cidadãos e limitando o acesso a meios jornalísticos consolidados.
O CNJ entendeu que não pode haver imposição obrigatória ao uso de plataformas específicas, destacando a necessidade de garantir a concorrência entre os veículos que prestam esse serviço e o direito dos usuários de optarem onde desejam publicar os atos oficiais.
Em nota divulgada as entidades comemoraram o parecer e destacaram que a decisão representa um avanço institucional importante para o setor. “A decisão do CNJ foi clara ao afirmar que não pode haver imposição obrigatória de uso de portais específicos, garantindo, assim, o direito de escolha dos interessados e promovendo a concorrência justa entre os prestadores desse tipo de serviço”, diz o comunicado.
Segundo a ANJ, a publicação em jornais – tanto físicos quanto digitais – amplia significativamente a visibilidade dos atos oficiais. “O alcance dos jornais, com suas múltiplas plataformas, é muito superior ao dos sites anteriormente utilizados”, afirmou Júlio César Vinha, diretor de Relações Institucionais da entidade.
Para as associações, a medida reforça a confiança nos veículos jornalísticos como ferramentas legítimas, transparentes e acessíveis para a publicidade legal. “Ao preservar essa prática, fortalecemos os princípios da transparência, do acesso à informação e da segurança jurídica – pilares essenciais para a convivência democrática em nossa sociedade”, completa a nota.
A decisão do CNJ passa a anular os provimentos estaduais que restringiam a publicidade extrajudicial, devolvendo aos cidadãos e às instituições o direito de escolher o meio mais adequado para veicular seus atos legais.

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