>
728x90 vacina (1)

CNJ autoriza Inventário Extrajudicial mesmo com herdeiro menor de idade

Por Franciele Aleixo
bnr am aniv barra mansa 970x150

A evolução do direito sucessório no Brasil tem buscado cada vez mais eficiência e celeridade, sem comprometer a segurança jurídica e a proteção dos direitos dos envolvidos, especialmente os incapazes. Nesse contexto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou a realização de inventário extrajudicial mesmo na presença de herdeiros incapazes, marcando um importante avanço na desburocratização dos procedimentos sucessórios.

Historicamente, a presença de herdeiros incapazes em um inventário exigia a via judicial para garantir a máxima proteção dos seus interesses. No entanto, com os novos entendimentos e regulamentações do CNJ, é possível conduzir o inventário de forma extrajudicial, desde que sejam observadas determinadas condições que assegurem essa proteção, além de outros requisitos necessários como ausência de litígio, assistência de advogado, consenso entre os herdeiros, em regra não deve haver existência de testamento, exceto se já tiver caduco ou revogado.

Essa autorização é amparada pelo princípio da eficiência administrativa e pela busca da razoável duração do processo, conforme preconizado pelo artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.


Portanto, levando em consideração que os cartórios extrajudiciais seguem os Códigos de Normas das Corregedorias locais que frequentemente detalham procedimentos específicos para a sua realização, é imprescindível uma consulta com um advogado para uma análise específica sobre o caso.

Dalila T. de Souza Marins
OAB/RJ 239.836 

você pode gostar

Deixe um comentário

Endereço: Rua Michel Wardini, nº 100

Centro Barra Mansa / RJ. CEP: 27330-100

Telefone: (24) 9 9974-0101

Edição Digital

Mulher

Últimas notícias

Expediente         Política de privacidade        Pautas e Denúncias        Fale Conosco  

 

Jornal A Voz da Cidade. Todos direitos reservados.

Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda com o uso de cookies. Aceitar todos