SUL FLUMINENSE
O Governador Cláudio Castro sancionou, na última sexta-feira, 18, a Lei 10.543/24, que institui o Programa para Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar, Pequenos Produtos e Pescadores Artesanais. A ideia é de impulsionar a geração de renda e também a economia fluminense. A medida promove a ocupação produtiva de agricultores familiares e pescadores artesanais, garantindo também o fornecimento contínuo e prioritário para restaurantes e cozinhas comunitárias, coletivas e solidárias.
O programa, voltado também para o combate à insegurança alimentar, estabelece a doação de alimentos adquiridos pelo Governo do Estado para pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, assegurando a esse grupo o acesso a uma alimentação de qualidade. “Essa é uma iniciativa que estimula a agricultura familiar e a economia do Rio de Janeiro, contribuindo também para o combate à insegurança alimentar. Trata-se de mais um programa do Governo do Estado que será fundamental no apoio aos agricultores e pescadores artesanais”, declarou o governador.
Conforme a lei, o pagamento aos fornecedores será efetuado diretamente pelo Governo do Estado ou por meio de instituições financeiras oficiais, com a possibilidade de convênios com cooperativas de crédito e bancos cooperativos para repasse aos beneficiários. A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento será responsável por articular com cooperativas e outras organizações da agricultura familiar. O programa será implementado segundo as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e ocorrerá via termos de adesão entre órgãos e entidades estaduais, sem a necessidade de convênios tradicionais.
“Este programa é um passo essencial para garantir que alimentos de qualidade cheguem às comunidades vulneráveis, reforçando a importância do apoio aos nossos produtores rurais”, completou o secretário de Agricultura, Dr. Deodalto.
Os agricultores familiares e pescadores artesanais inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) terão prioridade de acesso ao programa, com ênfase nos beneficiários do Auxílio Inclusão Produtiva Rural.