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Certificado de Crédito fiscal de Reciclagem – RECICLA+

Por Franciele Aleixo
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No ano de 2010, o Governo Federal institui o Plano de Política Nacional dos Resíduos Sólidos, com o objetivo de implementar o gerenciamento dos resíduos sólidos gerados no país, a fim de combater os descartes poluentes do produto no meio ambiente, apostando na reutilização, uso consciente e logística reversa, dos produtos.

Dentre as medidas do plano, ficou determinado ser obrigatório que, pessoas físicas ou jurídicas, fabricante, importador, distribuidor ou comerciante dos produtos de agrotóxicos, pilhas, baterias, pneus, óleos, lâmpadas, produtos eletrônicos, plásticos e vidros, implementassem a política da logística reversa, que nada mais é que o instrumento que busca retornar o resíduo reciclável ao ciclo de vida do produto.

O Plano Nacional de Resíduos foi criado com diversas metas para a redução e motivação do gerenciamento dos resíduos, com lapso temporal a serem implantadas gradativamente, em 20 anos. Em atenção ao plano, o Governo Federal lançou um Decreto instituindo o programa RECICLA+ para fomentar a logística reversa.

O programa RECICLA+ consiste no Certificado de Crédito de Reciclagem, que é um documento emitido pela entidade gestora que comprova a restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente, dos produtos ou das embalagens sujeitos à logística reversa, que pode ser adquirido por fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.

Este documento é a garantia de que embalagens ou produtos sujeitos à logística reversa foram, de fato, restituídos ao ciclo produtivo.


Assim, através do certificado, Associações ou cooperativas de catadores, prefeituras, consórcios, empresas privada e até microempreendedores individuais poderão, a partir da nota fiscal eletrônica emitida pela venda de matérias recicláveis, solicitar o certificado de crédito.

Estas medidas facilitam para as empresas que são obrigadas a praticar a logística reversa, pois assim podem atingir suas metas de forma mais rápida, e beneficia diretamente as associações e cooperativas dos catadores de lixo.

Por exemplo, um fabricante do setor obrigatório, que dispõe de 100 toneladas de embalagens no mercado, para atender a obrigação da logística reversa, precisa investir na recuperação de parte dessas toneladas, e, hoje, com o Recicla+, poderá comprovar a restituição dessa massa, de maneira mais rápida, através do certificado.

Esta é uma medida nova, e que pode ocorrer alterações, para mais informações sobre créditos fiscais, e exigências ambientais, contate um advogado de sua confiança.

 

Dalila T de Souza Marins OAB/RJ 239.836

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