CDL-VR entrega pedido para retificação no decreto 16.422 das novas medidas restritivas

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VOLTA REDONDA

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Volta Redonda (CDL-VR) protocolou hoje, à tarde, na prefeitura um pedido para retificação de diversos artigos do decreto 16.422/2020, divulgado pelo Governo Municipal ontem, segunda-feira, 14/12. O ofício tem apoio da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Regional Sul Fluminense), presidida pelo empresário José Fardim; e do Sipacon (Sindicato das Indústrias de Panificação e Confeitaria do Sul Fluminense), presidido pelo empresário Paulo Roberto Dinis Marques. O documento foi aprovado numa reunião entre as três entidades hoje de manhã na sede da CDL, no Aterrado.

Entre os principais pontos que a entidade pede alteração, está o horário de funcionamento dos bares, restaurantes e similares, que passaria a ser até às 22 horas, mesmo horário que está sendo determinado para o fechamento do comércio em geral. Também é solicitado que a abertura seja antecipada para às 5h, atendendo postos de combustíveis, farmácias e padarias, que abrem mais cedo.

Além disso, é solicitado que o decreto liste os estabelecimentos considerados essenciais, com horário livre para esses segmentos. O ofício solicita ainda que o horário destinado aos idosos, até 11 horas, seja preferencial e não exclusivo. Outro ponto importante é que seja revogado o toque de recolher e também o artigo 4º, que proíbe a entrada de moradores de outras cidades de 10h às 18 horas na cidade.

“Nosso pedido de retificação considera a limitação da capacidade de ocupação dos estabelecimentos já determinada em decretos e dos demais protocolos de distanciamento social e prevenção em vigência. Entendemos também que os setores atingidos pelo novo decreto terão ainda mais prejuízos com novas restrições estabelecidas sem critérios científicos e fundamentação jurídica. O atual decreto da forma como foi editado pune a todos os estabelecimentos, mesmo os que vêm cumprindo as medidas sanitárias vigentes, razão pela qual, é preciso que sejam revistos os pontos impugnados para que apenas aqueles que descumpram as regras sofram as devidas sanções”, explicou Gilson de Castro, presidente da CDL-VR.

Confira os pontos que a CDL-VR, Abrasel e Sipacon pedem alteração:

– Revogar os incisos II, III, IV, V, VI e VII do artigo 2º;

(II – fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas após as 20 horas para consumação no estabelecimento; III – fica determinada a proibição de consumo e comércio de bebidas alcoólicas em vias e espaços públicos; IV – fica proibida a utilização de música como entretenimento de forma mecânica com DJ ou similar ou ainda música ao vivo, em bares, restaurantes e similares; V – fica proibida a utilização de mesas e cadeiras em calçadas, bem como permanência de clientes nas calçadas, inerentes a bares, restaurantes, centros gastronômicos e similares. VI – fica vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, parques, equipamentos, locais e praças públicas, entre 00h e 5h, dentro deste Município, VII – o serviço de transporte coletivo de passageiros deverá operar somente com veículos em que seja possível destravar e abrir as janelas, garantindo a plena circulação de ar no seu interior, vedado o transporte de passageiros em pé; sem que haja, em hipótese alguma, redução de frota, ao contrário, em virtude da redução de lotação devem as concessionárias e permissionários se atentarem para eventual necessidade de aumento de frota, com vistas a garantir o atendimento aos passageiros, sendo autorizado, na validade deste Decreto, a sobreposição em bairros entre empresas, sendo obrigatório a higienização dos ônibus a cada viagem.)

– Alterar o artigo 3º, postergando o funcionamento de bares, restaurantes e congêneres até às 22 horas, equiparando ao funcionamento do comércio em geral;

– Revogar o artigo 4º;

– Alterar o artigo 5º, substituindo o termo “exclusivamente” por “preferencialmente”, quando se refere aos idosos;

– Alterar no artigo 7º, autorizando o horário de funcionamento do comércio em geral de 5h até às 22 horas;

– Incluir dispositivo, listando as atividades essenciais e resguardando o seu livre horário de funcionamento.

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