CCR NovaDutra emite nota sobre paralisação dos caminhoneiros prevista para segunda-feira

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Em nota enviada a imprensa, a concessionária que administra a rodovia Presidente Dutra, informou que obteve liminar para impedir a interdição da rodovia. De acordo com a nota, a liminar foi concedida pela Juíza Federal Patrícia Cotrim Valério, titular da 1ª Vara Estadual de Santa Isabel, e é válida para toda a extensão da rodovia Presidente Dutra, em seus 402 quilômetros, nos trechos do Rio de Janeiro e de São Paulo

A NOTA

A CCR NovaDutra informa que, em virtude do anúncio de eventuais paralisações da rodovia Presidente Dutra pelos movimentos de caminhoneiros destinados a participar da “Manifestação dos Caminhoneiros” designada para o dia 21/05/2018, conseguiu liminar favorável à petição de Interdito Proibitório contra esses eventos.

A liminar, processo nº: 1001261-76.2018.8.26.0543, foi concedida nesta quinta-feira, 17 de maio, pela Juíza Patrícia Cotrim Valério, titular da 1ª Vara Estadual de Santa Isabel, São Paulo, e é válida para toda a extensão da rodovia Presidente Dutra, em seus 402 quilômetros, nos trechos do Rio de Janeiro e de São Paulo.

De acordo com a liminar, está proibido “o tráfego de pessoas ou estacionamento de veículos bem como, por Centrais Sindicais, Órgãos de Classe e Movimentos Sociais, estes últimos caso identificados por ocasião à participação de manifestação “Paralisação dos Caminhoneiros”, sob pena de multa no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em caso de descumprimento. Foi determinado ainda o distanciamento mínimo de 500m de pessoas e veículos (participantes das manifestações) das praças de pedágio.”

A Juíza ainda solicita que “Para assegurar o cumprimento da decisão, oficie-se ao Comando da Polícia Rodoviária Federal e ao Comando da 2ª Região Militar do Exército Brasileiro para coadjuvar no cumprimento da medida.”

A CCR NovaDutra faz questão de ressaltar que respeita o direito democrático de manifestação dos cidadãos, mas não pode permitir que os direitos de ir e vir de seus usuários sejam prejudicados.

Cabe agora às forças policiais o cumprimento da determinação da Justiça.

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