CCJ da Alerj aprova regras para eleição indireta em caso de dupla vacância no Governo do Estado

Por Carol Macedo
54 politica ccj da alerj aprova regras para eleição indireta em caso de dupla vacância no governo do estado alex ramos alerj

ESTADO

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira, 11, por seis votos a um, o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 38/25, que regulamenta a eleição indireta para os cargos de governador e vice-governador em caso de dupla vacância nos dois últimos anos de mandato. O texto segue agora para votação em plenário.

O substitutivo foi apresentado pelo presidente da CCJ, deputado Rodrigo Amorim (União), ao projeto original de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), que apresentou voto divergente em separado. A principal mudança estabelece que a eleição será nominal, aberta e presencial.

A proposta regulamenta o artigo 142 da Constituição Estadual, que prevê a realização de eleição indireta pela Alerj em caso de vacância simultânea dos cargos, mas que ainda não tinha norma específica definindo os procedimentos. A possibilidade ganhou relevância após a renúncia do então vice-governador Thiago Pampolha, que assumiu cargo de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), e diante da eventual desincompatibilização do governador Cláudio Castro até abril para disputar vaga no Senado.

De acordo com o texto aprovado na comissão, candidatos que ocupem cargos no Executivo estadual, como secretarias, deverão se afastar em até 24 horas após a concretização da dupla vacância. Esse ponto gerou divergência. Luiz Paulo defende a aplicação do prazo de 180 dias previsto na Lei Federal 64/90 (Lei da Ficha Limpa), com base em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre eleições indiretas na Bahia e em Alagoas. Para ele, o cumprimento desse prazo evitaria futuras judicializações.

Amorim, por sua vez, argumenta que a eleição indireta possui natureza administrativa e atípica, sem data previamente definida, o que justificaria a fixação de prazo reduzido. Segundo o parlamentar, a medida foi debatida com procuradores da Casa e magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

Na prática, o que foi aprovado e seguirá para análise do plenário é uma regra criada pela Alerj para uma situação excepcional: se o cargo de governador e o de vice ficarem vagos ao mesmo tempo nos dois últimos anos do mandato, quem escolhe o novo governador não será a população nas urnas, mas os deputados estaduais, por meio de uma eleição indireta.

Regras da eleição

Pelo texto, a eleição indireta deverá ser convocada pelo governador em exercício em até 48 horas após a vacância e realizada no 30º dia subsequente, em sessão pública e extraordinária. A condução ficará a cargo da Mesa Diretora da Alerj, que também analisará eventuais impugnações.

Poderão concorrer brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 30 anos, no pleno exercício dos direitos políticos, filiados a partido político e com domicílio eleitoral no Estado do Rio. As candidaturas deverão ser registradas em chapa conjunta para governador e vice, no prazo de cinco dias úteis após a publicação do edital de convocação, sem necessidade de convenção partidária.

A eleição poderá ter até dois turnos. No primeiro, será eleita a chapa que alcançar maioria absoluta dos votos, desconsiderados brancos e nulos. Caso nenhuma atinja esse patamar, haverá segundo turno na mesma sessão entre as duas mais votadas, sendo vencedora a que obtiver maioria simples. Em caso de empate, será considerada eleita a chapa cujo candidato a governador seja o mais idoso. A posse deverá ocorrer em até 48 horas após a proclamação do resultado.

você pode gostar

Deixe um comentário

Endereço: Rua Michel Wardini, nº 100

Centro Barra Mansa / RJ. CEP: 27330-100

Telefone: (24) 9 9974-0101

Edição Digital

Mulher

Últimas notícias

Expediente         Política de privacidade        Pautas e Denúncias        Fale Conosco  

 

Jornal A Voz da Cidade. Todos direitos reservados.

Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda com o uso de cookies. Aceitar todos