CBMERJ dispensa taxa de licenciamento de empresas de baixo risco

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ESTADO

Com apoio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae Rio) e demais membros do Comitê Gestor de Integração do Registro Empresarial (Congire) o estado do Rio de Janeiro busca a simplificação e combate à burocracia. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) aprovou a Portaria nº 1.109 de 20 de maio de 2020, com a Nota Técnica 1-07, em apoio à economia e a simplificação do ambiente de negócios no estado.

As empresas consideradas de baixo risco, para fins de dispensa, não precisam mais realizar o  pagamento da taxa de licenciamento, além de não precisarem cumprir atos de regularização perante o Corpo de Bombeiros – é importante frisar que a Taxa de Incêndio segue mantida. A iniciativa é resultado da Lei da Liberdade Econômica e desdobramento da Rede Nacional para a Simplificação do Registro (Redesim) e da Legalização de Empresas e Negócios. “A portaria do Corpo de Bombeiros que, atendendo ao espírito da Lei da Liberdade Econômica, dispensa de obtenção de certificado e de  pagamento da taxa de licenciamento das atividades de baixo risco é mais um importante resultado do Programa Redesim e da atuação do Cogire. É, também, um passo significativo em direção à desburocratização e à facilitação do processo de abertura e de licenciamento de empresas”, destaca Tito Ryff, gerente de Políticas Públicas do Sebrae Rio.

De acordo com o tenente-coronel BM Luiz Carlos Ananias, com a publicação, um número muito maior de empresas estará dispensada de documento de regularização do CBMERJ. “Apesar da dispensa de documento, o empresário precisa ficar atento ao cumprimento das medidas de segurança, que estão reunidas na Nota Técnica 1-07. Independente de consulta ao CBMERJ, o empresário que se enquadre nos critérios, não necessita obter o licenciamento e nem qualquer outro documento”, frisa.

Ananias esclarece também que o sistema do Corpo de Bombeiros está sendo adaptado para o empresário que deseja confirmar se ficou dispensado de licenciamento. “Entendemos que se trata de um avanço para toda sociedade fluminense, pois o empresário não precisa se preocupar em obter o licenciamento desde que se enquadre nos critérios definidos na Nota Técnica. Entretanto, o CBMERJ poderá realizar vistorias em caráter fiscalizatório, a qualquer momento, para verificar o cumprimento das medidas de segurança”, informa.

Para Vitor Hugo Gonçalves, presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja), desde a criação do certificado simplificado, o CBMERJ é um dos órgãos do Cogire que mais se empenha na desburocratização. “A publicação da nota técnica só vem a comprovar essa postura. Nós, da Jucerja, estamos trabalhando em parceria com a instituição para a criação de procedimentos simplificados também para as atividades de médio e alto risco”, disse.

O QUE É A DISPENSA DE REGULARIZAÇÃO?

É a liberação, sem qualquer ato público praticado pelo CBMERJ, das atividades econômicas desenvolvidas em edificações e áreas de risco, classificadas como baixo risco, conforme a Nota Técnica 01-07, de modo à atender a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 (Lei da Liberdade Econômica).

Para saber se a atividade de sua empresa está dispensada, basta o empresário ter seu negócio enquadrado como atividade econômica de baixo risco, para efeitos de dispensa de regularização junto ao CBMERJ, as desenvolvidas em edificações e áreas de risco que atendam a todos os seguintes critérios cumulativamente: possuir área total construída até 200 metros quadrados; possuir até dois pavimentos, sendo que mezanino ou jirau será computado como pavimento; não realizar atividades enquadradas como reunião de público, seja como atividade principal, secundária, subsidiária ou temporária; possuir população de no máximo 100 pessoas, de forma permanente (população fixa) ou temporária (população flutuante); não realizar atividade de posto de abastecimento de líquidos inflamáveis, combustíveis e/ou gás natural veicular (GNV); não utilizar motogerador; não possuir subestação elétrica; não realizar atividades cujo o público são pessoas que requerem cuidados especiais por limitações físicas ou mentais, tais como: asilos, residências geriátricas, hospitais, clínicas com internação, hospitais psiquiátricos e assemelhados; não comercializar, armazenar ou manipular volume superior a 40 litros de líquidos inflamáveis e/ou combustíveis; não utilizar, comercializar, manipular ou armazenar gás liquefeito de petróleo (GLP), gás natural, bem como qualquer outro tipo de gás inflamável ou combustível; não comercializar, armazenar ou manipular produtos perigosos, pirotécnicos, munições ou explosivos; Possuir uma Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) passível de dispensa de regularização.

LISTA DE CNAES

A lista de CNAEs está disponível no link https://bit.ly/3guBCD2 . Nesta página o empresário também poderá acessar regras e cuidados relacionados a “Pânico e Incêndio” que deve adotar.

Vale destacar ainda que quando a atividade for desenvolvida em lojas ou salas (componentes de uma edificação) é necessário que o prédio possua o Certificado de Aprovação e esteja isento de instalação de chuveiros automáticos. Não se enquadram na dispensa os túneis rodoviários ou ferroviários; antenas de telefonia; silos; instalações de transmissão de energia; e locais onde a liberdade das pessoas sofra restrição, como presídios e manicômios.

Também estão dispensadas de regularização as atividades econômicas desenvolvidas em unidade exclusivamente residencial privativa, sem estocagem de matérias-primas e produtos acabados, sem recepção de público e que não utilizem, comercializem, armazenem ou manipulem materiais perigosos, pirotécnicos, inflamáveis, combustíveis, munições ou explosivos, excetuando-se o uso de gás natural ou GLP (fora da projeção da edificação e no pavimento térreo).

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