Cavalo mutilado em Bananal estava vivo no momento da agressão, aponta laudo

Por Carol Macedo
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BANANAL

O cavalo que teve as quatro patas mutiladas em 16 de agosto, em Bananal, SP, estava vivo quando sofreu os ferimentos. A confirmação veio nesta quarta-feira, 27, por meio de laudo pericial divulgado pelo delegado Rubens Luiz Fonseca em vídeo nas redes sociais. Ele aparece acompanhado da médica veterinária voluntária do caso, Luana Gesualdi.

De acordo com o delegado, a Polícia Civil encerrou a investigação após o resultado do laudo, que já foi encaminhado ao Ministério Público de São Paulo. O documento, detalhado pela veterinária, indica que a morte ocorreu em vida. “O animal apresentava hematomas compatíveis com vida. Quando o animal está morto e sofre golpes, não há formação de hematomas. Muita gente questionou a pouca quantidade de sangue nas imagens. Isso se deve à exaustão: quando o animal está fadigado, a pressão cai, o pulso fica baixo e, por isso, o sangramento é menor”, explicou Luana.

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Foto: Reprodução Redes sociais

O delegado reforçou que, desde o início, a principal linha de investigação apontava para a mutilação em vida. “O laudo comprova que os ferimentos foram feitos em vida. Acredito que, por ignorância de quem gravou as imagens e pela embriaguez do autor, acreditaram que o animal já estava morto. Agora pensamos em medidas para endurecer a lei e oferecer melhores condições de proteção aos animais”, disse Fonseca, citando autoridades locais e até um deputado federal.

O crime

O autor, Andrey Guilherme Nogueira de Queiroz, de 21 anos, confessou ter usado um facão para mutilar o cavalo, alegando acreditar que o animal já estava morto. Ele afirmou ainda estar embriagado e disse estar arrependido. O caso, ocorrido durante uma cavalgada na zona rural de Bananal, ganhou repercussão nacional após viralizar nas redes sociais.

Andrey foi denunciado pelo Ministério Público de São Paulo por maus-tratos. O promotor responsável pelo caso descartou qualquer medida branda. “Deixo de oferecer qualquer medida despenalizadora (transação, suspensão, condicional do processo ou ANPP), tendo em vista que as circunstâncias extrapolaram os limites ordinários do tipo, revelando-se a culpabilidade exacerbada”, afirmou no pedido, classificando o ato como “cruel e covarde, sem qualquer necessidade”.

A denúncia foi feita com base na Lei de Crimes Ambientais. A legislação prevê pena de três meses a um ano de prisão, além de multa, para casos de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilação de animais. A punição pode ser aumentada em até um terço quando há morte.

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