SUL FLUMINENSE
Policiais do 28º Batalhão de Polícia Militar (BPM) realizaram duas prisões em flagrante por violência doméstica na manhã desta quarta-feira, dia 18, em ocorrências distintas registradas nos municípios de Barra Mansa e Rio Claro.
No primeiro caso, registrado por volta das 5 horas na Rua Alípio Gomes dos Santos, no bairro Jardim América, em Barra Mansa, a guarnição foi acionada após denúncia de que um homem estaria tentando invadir a residência da ex-companheira. No local, a vítima relatou que ouviu barulhos e, ao verificar pela janela, flagrou o ex-companheiro danificando dois pneus de seu veículo.
Segundo ela, o suspeito vinha enviando diversas mensagens ameaçadoras, inclusive enquanto a equipe policial ainda estava na residência. A mulher informou ainda que já havia registrado ocorrência anterior e que possuía medida protetiva em vigor contra o acusado.
Durante o atendimento, o homem retornou ao endereço e negou as acusações, alegando que estaria trabalhando no momento dos fatos. Diante da medida protetiva e das circunstâncias verificadas, ambas as partes foram conduzidas à 90ª Delegacia de Polícia (DP), onde, após apreciação da autoridade policial, o acusado permaneceu preso.
A segunda ocorrência foi registrada no distrito de Lídice, em Rio Claro, na Rua Áureliano Portugal, durante cumprimento de ordem de serviço relacionada ao policiamento de Carnaval na Praça Padre Ezequiel. A vítima abordou a guarnição relatando que havia sido agredida pelo companheiro horas antes e que desejava ir até a residência para retirar seus pertences, além de registrar a ocorrência.
No endereço informado, o suspeito confirmou que houve discussão e afirmou que já vinha pedindo para que a mulher deixasse o imóvel. Ao ser informado de que seria conduzido à delegacia por lesão corporal contra a mulher em situação de flagrante, o homem resistiu à prisão, sendo necessário o uso moderado da força para contê-lo e algemá-lo.
As partes foram encaminhadas à 168ª Delegacia de Polícia, onde o acusado também permaneceu preso após apreciação da autoridade policial.
As duas ocorrências foram registradas como lesão corporal contra a mulher no contexto de violência doméstica e familiar, reforçando a atuação da Polícia Militar no combate a esse tipo de crime e na garantia do cumprimento de medidas protetivas previstas em lei.