SUL FLUMINENSE
A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) disponibilizou uma versão atualizada da Cartilha de Orientação de Acesso ao Crédito, elaborada com o intuito de prover ao empresariado fluminense informações qualificadas acerca das linhas de crédito disponíveis neste momento de crise.
O material visa dar assistência às empresas do estado do Rio. “A nossa atuação tem sido tanto de levar os pleitos do setor produtivo aos governos estadual, municipal e federal, quanto de informar e municiar os empresários com informações relevantes sobre todas as mudanças que estão acontecendo no mercado de crédito. A necessidade de crédito é ainda maior agora, para que as empresas possam manter suas atividades”, destaca Isaque Ouverney, gerente de Infraestrutura da Firjan. Para acessar a cartilha basta clicar em https://bit.ly/2ZBkMMH.
A Cartilha sintetiza as ações que têm sido anunciadas pelo governo para acesso a crédito, tais como medidas de desburocratização e linhas emergenciais dos principais bancos e órgãos de fomento, com foco, sobretudo, em financiamento de capital de giro. “É um guia rápido com as últimas informações disponíveis e que também esclarece o que foi anunciado e o que já está de fato em vigor”, acrescenta Ouverney. O documento complementa a atuação do Núcleo de Acesso ao Crédito da Firjan, que presta assessoria individualizada às necessidades específicas de cada empresa.
Entre os tópicos orientados aos empresários constam o lançamento da lei nº 13.999 que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para o desenvolvimento e fortalecimento dos pequenos negócios com as seguintes condições.
Ela lei visa conceder uma linha de crédito especial para micro e pequenas empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões por ano, empréstimos com valor correspondente a até 30% de sua receita bruta obtida no ano de 2019. Para empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite do financiamento será de 50% de seu capital social ou 30% da média e seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, sendo escolhida a opção mais benéfica ao empresário.
As condições oferecidas são: taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 1,25% sobre o valor concedido; prazo de 36 meses; poderá ser exigida garantia pessoal do proponente de 100% do montante contratado, acrescido dos encargos. Para empresas com menos de um ano de funcionamento a exigência poderá ser de até 150% do valor contratado; possibilidade de utilização do Fundo Garantidor de Operações para complementação de garantias, no limite de 85% do valor contratado; em complemento ao Fundo, também pode ser utilizado o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe); Empresas que contratarem o crédito ficam obrigadas a manter o número de empregados em patamar igual ou superior na data da publicação da lei entre a data da contratação do crédito e o 60º dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.