No mês de junho, entraram em vigor as novas medidas para o mercado de cartões de crédito, implementadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Em síntese, a principal alteração trouxe o fim da regra que fixou o pagamento mínimo das faturas mensais em 15% (quinze por cento) do valor total. A partir de agora, cada emissor do cartão poderá definir um percentual de pagamento mínimo para cada cliente, de acordo com o perfil de cada um e o seu relacionamento com a instituição. Outra determinação acabou com a possibilidade de Cartão de crédito: novas regras para pagamento parcelado cobrança de duas taxas de juros diferentes para quem deixa de pagar a fatura total: a do rotativo “regular” e a do rotativo “não regular”. A partir dessa nova normatização, os bancos poderão cobrar apenas uma taxa, a do rotativo regular, estando autorizada ainda a aplicação de juros de mora e multa, em caso de inadimplência. Novos parâmetros nas cobranças e regulamentação dos cartões de crédito abrem brechas para o surgimento de cobranças abusivas e inevitáveis transtornos, que podem ser evitadas com uma competente consultoria jurídica.
Lailla Finotti De Assis Lima
OAB/RJ 214.090-E