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Candidato a prefeito de Barra Mansa, vice e apoiador são condenados por propaganda irregular

Por Carol Macedo
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BARRA MANSA

Em decisão publicada pelo juiz da 94ª Zona Eleitoral, Raphael Jorge de Castilho Barilli, o candidato a prefeito de Barra Mansa, Marcelo Cabeleireiro, seu vice Leonardo Santos, e o ex-vereador Gilmar Lelis foram condenados por prática de propaganda eleitoral irregular, conhecida como “voo da madrugada”. A prática é caracterizada pelo derramamento de material de campanha, como “santinhos”, nas vias públicas próximas aos locais de votação, com o intuito de influenciar eleitores de forma ilícita.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que encontrou grande quantidade de panfletos no carro de Gilmar Lelis, detido em flagrante no dia do primeiro turno das eleições, em 6 de outubro. Segundo a denúncia, Lelis teria distribuído o material próximo aos locais de votação, em apoio aos candidatos Marcelo e Leo.

Marcelo Borges e Leonardo Santos alegaram desconhecer o ato e afirmaram que não autorizaram a distribuição do material. Eles argumentaram que o chamado “voo da madrugada” ocorreu sem o consentimento da campanha, isentando-os de responsabilidade. Gilmar Lelis, por sua vez, defendeu-se alegando que o material estava apenas em seu veículo e que não havia lançado os panfletos nas vias públicas.


O juiz Raphael Jorge de Castilho Barilli, destacou que a prática do “voo da madrugada” é considerada um ilícito eleitoral, sendo punível com multa. Segundo o magistrado, o prévio conhecimento dos candidatos beneficiados pode ser inferido pelas circunstâncias do caso, como a grande quantidade de material gráfico com suas imagens e números de legenda derramados em locais de votação. A condenação foi respaldada em jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece que a responsabilidade dos candidatos se estende a atos de campanha realizados em seu nome, mesmo que não sejam diretamente executados por eles.

Multa 

Diante das provas apresentadas, incluindo fotos e um vídeo em que Gilmar Lelis é flagrado lançando os santinhos, o tribunal fixou uma multa de R$ 8 mil para cada um dos representados.

 

 

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