PARAÍBA DO SUL
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) deteve na noite de terça-feira, dia 19, por volta das 22h20min, um caminhoneiro, de 32 anos, no Km 182 da Rodovia Lúcio Meira (BR-393), na altura do bairro Limoeiro. Ele foi flagrado com drogas e estava excedendo o limite de trabalho permitido.
Segundo a equipe, durante fiscalização de rotina foi verificado, através do disco diagrama do medidor de velocidade e tempo (tacógrafo), que o condutor do veículo não estava respeitando o tempo de descanso obrigatório durante a jornada de trabalho, conhecida como “Lei do Descanso”. Diante do fato observado, dos olhos vermelhos e arregalados e do nervosismo apresentado pelo condutor, foi questionado se havia efetuado uso de anfetamina ou outro tipo de droga. Ele confessou que sim, porém que não havia mais em sua posse.
Foi realizado então uma busca minuciosa no veículo quando foram localizados 11 comprimidos de “Nobésio – extra forte” escondidos abaixo do forro do banco do passageiro. Diante do flagrante, o condutor confessou que efetuou o pagamento de R$ 50 na cartela com 15 comprimidos. Ele informou ainda que o seu patrão, proprietário do veículo, sabe que ele faz uso.
“A anfetamina, medicação proibida no país pela portaria 344/1998/ANVISA, é um inibidor de apetite e de sono, muito utilizada pelos caminhoneiros que querem se manter acordados por várias horas, colocando em risco a segurança no trânsito”, lembra a PRF, explicando que anfetaminas utilizadas pelos caminhoneiros, são chamados popularmente de “arrebites” ou “rebites” ou “bolinhas”, responsáveis por causar perda do controle dos veículos e muitos acidentes.
Com base no artigo 28 da lei de drogas, foi lavrado e assinado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) da PRF onde o autor foi liberado para responder em liberdade, porém se compromete a comparecer ao Juizado Especial Criminal (JECRIM), ao ser intimado, para responder em liberdade perante as autoridades judiciárias.
O condutor foi autuado e o proprietário de veículo enviou outro motorista habilitado para prosseguir a viajem. O caminhão permaneceu retido por 11 horas, tempo obrigatório previsto na lei para descanso.
O caminhoneiro vinha de Eunápolis/Bahia para São Paulo, com carga de mamão.