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Caminhoneiro acerta artefato explosivo em viatura da PM na Dutra e diz que foi brincadeira

Por Mônica Vieira
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BARRA MANSA

Ontem, dia 12, uma viatura da Polícia Militar foi atingida por um artefato explosivo na Rodovia Presidente Dutra, na altura de Barra Mansa. Um caminhoneiro que passava pelo local e cometeu o crime disse que foi uma brincadeira.

Por volta das 17h20min, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi informada que na altura do km 288, próximo ao bairro Pombal, um caminhoneiro havia atirado uma bomba em uma viatura da PM. No local, a equipe encontrou uma viatura oficial descaracterizada da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina com três militares à paisana. Eles retornavam do Rio de Janeiro à serviço. Também estava ao lado da PM a carreta e o motorista, autor do fato.


O caminhoneiro confessou que “havia atirado pela janela um artefato explosivo do tipo bomba de fogos de artifício na pista de rolamento da rodovia para fazer uma “brincadeira” com outro colega caminhoneiro que seguia atrás; mas, no momento em que atirou a bomba, a viatura da PMSC estava ultrapassando a carreta, tendo o artefato explodido por baixo da viatura”, disse a PRF, por meio de nota. “Com isso, causou um forte estrondo que quase fez o condutor do automóvel perder o controle, colocando em perigo não só os ocupantes da viatura como os demais usuários da rodovia pelo risco de ocorrer um acidente”, completou.

Os militares abordaram a carreta, acionando a PRF. Na cabine foram encontrados mais nove artefatos explosivos (três bombas grandes e seis bombas pequenas).  Ninguém se feriu, nem houve danos materiais na viatura. Mas, devido ao fato, o caminhoneiro foi enquadrado no crime previsto no artigo 132 do Código Penal (CP): expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave. Por se tratar de crime de menor potencial ofensivo, com pena menor que dois anos, foi feito um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pela PRF, tendo o caminhoneiro assinado termo se comprometendo a comparecer em juízo quando for intimado.

Depois ele foi liberado para responder o processo em liberdade. Os artefatos explosivos (fogos de artifício) foram apreendidos pela PRF, como prova.

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