Câmara pode votar urgência para aumentar número de deputados federais

Supremo determinou que Congresso atualize número de deputados por cada unidade da federação

Por Carol Macedo
marcelo camargo agência brasil

BRASÍLIA

O projeto de lei complementar (PLP) 177 de 2023 que prevê o aumento do número de deputados federais no Brasil entrou na pauta de votações da Câmara dos Deputados nesta semana com um requerimento de urgência que pode acelerar a tramitação do texto.

PLP é uma resposta à exigência do Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Congresso vote lei, até 30 de junho deste ano, para redistribuir a representação de deputados federais em relação à proporção da população brasileira em cada unidade da federação (UF).

O STF acatou uma ação do governo do Pará que apontou omissão do Legislativo Federal em atualizar o número de deputados conforme a mudança populacional. O Pará argumentou que teria direito a mais quatro deputados desde 2010. A atual distribuição dos 513 deputados federais foi definida em 1993.

O Artigo 45 da Constituição define que o número de deputados “será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta deputados”.

Em sua decisão, o STF determina que, caso o Congresso não atualize a representação parlamentar por Estado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá fixar, até 1º de outubro de 2025, o número de deputados para a legislatura que começará em 2027. O TSE deverá usar os dados do Censo de 2022.

Mais deputados

No projeto de lei de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), proíbe-se a redução do número de deputados para menos de 513, além de vetar que qualquer estado perca representação. Com isso, a correção do número de representantes por unidade da federação teria que ocorrer via aumento de parlamentares.

“Se necessário, deveremos aumentar o número de deputados da nossa Câmara, que mesmo se ocorrer em número de cerca de 3%, em nada significará, levando em conta um aumento de população e de eleitores, em média no país, superior a 240% [entre 1994 e 2022]”, diz o relatório da deputada Cunha.

Censo 2022

Apesar do STF indicar que a representação por UF deve ser feita com base no último censo de 2022, o projeto de lei complementar até então apresentado determina novo recenseamento com participação compulsória das famílias para definir o número total da população.

“[O censo de 2022] trouxe várias inconsistências que prejudicaram alguns estados e muitos municípios. Não parece crível, a quem vive no Rio de Janeiro, a redução da população em determinadas áreas do Estado, onde sabemos as dificuldades de acesso a população real, em função do domínio das áreas mais carentes”, disse a autoria do projeto.

O relator designado para o projeto foi o deputado Damião Feliciano (União-PB), que poderá apresentar alterações em relação ao projeto de autoria da deputada Dani Cunha. (*Com informações da Agência Brasil).

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