>
a voz da cidade 970 x 150 px

Câmara de Volta Redonda promulga lei que facilita inserção de deficientes em mercado de trabalho  

Por Carol Macedo
bnr am aniv resende 970x150

VOLTA REDONDA

Já está vigorando na cidade a Lei 5.604/2019, que dispõe sobre a validade dos laudos médicos exigidos para participação de pessoas com deficiência em concursos públicos e processos seletivos. De acordo com lei, os laudos médicos exigidos de pessoas com deficiência permanente para fins de participação em concursos públicos e processo seletivos públicos ou privados, para provimento de cargo, função ou emprego em Volta Redonda, serão dispensados da apresentação periódica, devendo ser apresentados uma única vez para a ocupação da vaga. A autoria é do vereador Washington Uchôa (PRB).

Como projeto de lei, a medida foi aprovada em duas discussões no Legislativo, foi para apreciação do Poder Público, quando recebeu veto e, em sessão recente, o veto foi derrubado e o presidente do Legislativo, Edson Quinto (PR), promulgou a lei.


O vereador Uchôa apontou que o objetivo da medida é melhorar a qualidade no dia a dia de quem tem alguma deficiência e buscar uma facilitação para inserção dos deficientes no mercado de trabalho.

A lei ainda aponta quais tipos de deficiência são englobadas na medida: algumas deficiências físicas, auditiva, visual como cegueira, e deficiência múltipla, com associação de duas ou mais deficiências. “A lei completa especifica bem as deficiências. Quem quiser mais detalhes é só entrar em contato com o meu gabinete (4009-2205). Essa lei facilitará bastante o dia a dia de pessoas com deficiência”, disse o vereador Washington Uchôa.

Há, segundo o vereador, previsto na Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso VIII, a reserva de percentual de cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência. Essa norma constitucional é regulamentada de forma diversa. “A respeito do preceito constitucional, as pessoas com deficiência ainda enfrentam enormes obstáculos à sua inclusão no mercado de trabalho. Um desses obstáculos consiste na exigência de laudos médicos comprobatórios da deficiência que devem ser revalidados com periodicidade anual ou até mesmo inferior. Considerando a natureza das deficiências permanentes, não se justifica a emissão de laudos médicos de pequena validade”, apontou o vereador.

 

você pode gostar

Deixe um comentário

Endereço: Rua Michel Wardini, nº 100

Centro Barra Mansa / RJ. CEP: 27330-100

Telefone: (24) 9 9974-0101

Edição Digital

Mulher

Últimas notícias

Expediente         Política de privacidade        Pautas e Denúncias        Fale Conosco  

 

Jornal A Voz da Cidade. Todos direitos reservados.

Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda com o uso de cookies. Aceitar todos