Câmara de Piraí aprova projeto que prevê critérios para remoção de carros abandonados em vias públicas  

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PIRAÍ

O Projeto de Lei, de autoria do vereador Alex Joaquim (PL), que dispõe sobre a remoção de veículos abandonados ou estacionados em situação que caracterize abandono, foi aprovado esta semana por unanimidade pela Câmara de Vereadores de Piraí. Agora, o texto segue para o prefeito, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Com a aprovação do Projeto de Lei, o município fica autorizado a proibir o abandono ou estacionamento de veículos em vias públicas, incluindo carcaças, chassis ou partes de veículos. Ainda de acordo com o projeto, nos casos em que ficar caracterizado o abandono, o veículo será identificado e o proprietário notificado pelo órgão municipal competente. No prazo de cinco dias, sob pena de remoção, o responsável deverá fazer a retirada do automóvel do logradouro público.

PRAZO PARA RETIRADA

A lei aprovada pelos parlamentares estabelece que todos os veículos removidos das vias públicas ficarão à disposição de seus respectivos proprietários ou responsáveis legais pelo prazo de 15 dias, a contar da data da remoção, podendo ser retirado a qualquer momento, desde que todas as exigências estabelecidas sejam cumpridas, como fazer a apresentação dos recibos de pagamentos pelo serviço de remoção e diárias devidas, comprovação de pagamento de débitos fiscais, impostos, taxas, multas, entre outros débitos atrelados ao veículo. Além disso, a retirada só poderá ser feita pelo proprietário do automóvel, devidamente identificado ou por procurador habilitado.

No caso se os veículos ou carcaças não forem reclamados por seus proprietários ou responsáveis, no prazo de 15 dias, poderão ser leiloados pela prefeitura como sucata.

 

 

 

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