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Câmara de Barra Mansa aprova em primeira votação mudanças nas regras de aposentadoria dos servidores

Por Carol Macedo
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BARRA MANSA

A Câmara de Barra Mansa aprovou, em primeira discussão, nesta quarta-feira, 16, uma emenda à Lei Orgânica do Município que promove uma reestruturação nas regras de aposentadoria dos servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O texto ainda precisa passar por uma segunda votação para ser definitivamente aprovado. Dos 19 vereadores, um esteve ausente – vereador Casé – e Marcell Castro votou contra. Os demais a favor.

A proposta, enviada pelo Poder Executivo, tem como base a Emenda Constitucional nº 103, de 2019 — conhecida como a Reforma da Previdência —, e tem como objetivo alinhar o sistema previdenciário municipal às diretrizes estabelecidas em nível federal. A emenda fixa novas idades mínimas para a aposentadoria, seguindo os critérios atualmente aplicados aos servidores da União, além de prever regras específicas para professores e a futura definição de critérios para os integrantes da Guarda Municipal.

O texto também trata de outros pontos, como as normas para pensão por morte, a possibilidade de concessão de abono de permanência aos servidores que optarem por continuar na ativa mesmo tendo direito à aposentadoria e o direito de escolha pelas regras de transição para quem já estava no serviço público antes das mudanças.

Além disso, o projeto estabelece que a alíquota da contribuição previdenciária dos servidores ativos, aposentados e pensionistas do município continuará sendo de 14%. Já a contribuição dos órgãos e entidades municipais para o RPPS será majorada para 24%. A proposta ainda autoriza o município a instituir uma contribuição extraordinária, caso seja necessário garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema.

Se aprovada em segunda votação, a emenda entrará em vigor parcialmente: a mudança na alíquota patronal só passa a valer a partir do quarto mês após a publicação da lei; já os demais dispositivos dependem de legislação complementar para entrarem em vigor.

A mensagem gerou muitas críticas pelo Sindicato dos Profissionais da Educaçao (Sepe). Representantes estiveram na sessão, mas não conseguiram retirar de pauta. Nas redes sociais, o prefeito Luiz Furlani disse que a mensagem se resume com a palavra responsabilidade. “Essa reforma será idêntica ao que hoje já é feito pelo INSS. Essa reforma garante ao servidor o momento mais importante da vida de trabalho, que é a aposentadoria. Se a mensagem nao é aprovada, daqui a um tempo, o município não teria mais condições de arcar com o benefício da aposentadoria. O projeto foi feito com responsabilidade, transparência, para garantir o benefício da aposentadoria ao servidor”, disse.

OUTRAS MENSAGENS QUE ATINGEM O MAGISTÉRIO


Os vereadores aprovaram, em sua maioria, também na sessão de quarta-feira, em discussão única, outras duas mensagens que atingem a categoria do magistério. Uma delas altera a Lei 4.468/2015. O objetivo da nova legislação é atualizar a carga horária dos profissionais do magistério da rede municipal e garantir compensações financeiras aos que exercem funções de gestão pedagógica.

A nova redação da lei modifica a distribuição da carga horária para professores das diferentes categorias, como Professor I, III, IV, V, VI e psicopedagogos. A mudança prevê um equilíbrio entre o tempo de aula com os alunos e as horas destinadas ao planejamento, estudos e avaliações, valorizando o tempo necessário para o preparo das atividades pedagógicas.

Por exemplo, para o cargo de Professor I com 30 horas/aula, 20 serão dedicadas à interação com os alunos e dez destinadas a atividades de planejamento. Dessas, cinco horas devem ser cumpridas na escola e as demais podem ser realizadas conforme a escolha do docente.

Outra novidade é a criação do adicional de 41% para os profissionais que exercem funções estratégicas de gestão pedagógica na Secretaria Municipal de Educação. Também foi mantido, em caráter excepcional, o direito de intérpretes de Libras que já recebiam gratificação por regência de classe, garantindo a eles o adicional de magistério de 41%.

Outra mensagem aprovada foi a que estabelece novos critérios para a nomeação de diretores e diretores adjuntos das escolas da Rede Municipal de Ensino. Entre as principais mudanças está a criação de cargos comissionados e funções gratificadas específicas para Direção Geral Escolar (CDE), Direção Escolar (FGDG) e Direção Escolar Adjunta (FGDA). As nomeações serão feitas pelo prefeito, e os cargos exigem que os profissionais tenham formação em Pedagogia ou em outra licenciatura com especialização em Gestão Escolar, além de no mínimo três anos de experiência em sala de aula.

A carga horária para todos os cargos e funções de direção será de 40 horas semanais, e a remuneração será definida de acordo com a classificação das unidades escolares, variando entre R$ 2,8 mil e R$ 3,6 mil. Diretores adjuntos receberão 70% do valor do diretor da escola correspondente. O projeto também prevê a criação de um cargo de Diretor Estratégico, que atuará no acompanhamento da rede junto à Secretaria de Educação.

Além disso, a nova lei estabelece um prazo de dois anos para que diretores atualmente em exercício e que ainda não possuem a formação exigida se adequem às novas normas. A legislação também garante que os servidores nomeados para essas funções não terão prejuízo de gratificações relativas ao seu cargo de origem.

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