SUL FLUMINENSE
Os trabalhadores nascidos em abril, com saldo em contas ativas ou inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e que pretendem utilizar até R$ 1.045, podem utilizar os recursos liberados pela Caixa Econômica Federal através do pagamento do Saque Emergencial do FGTS. Seguindo o cronograma de pagamento, nesta segunda-feira, dia 20, será creditado aos nascidos em abril os recursos através de conta poupança social aberta pela Caixa. Nesse momento, os recursos estarão disponíveis apenas para pagamentos e compras por meio de cartão de débito virtual, pois o direito ao saque será permitido somente no dia 5 de setembro. Vale lembrar que o valor limite de um salário mínimo considera a soma dos saldos de todas as contas do FGTS do trabalhador.
Segundo o banco os trabalhadores devem consultar e manipular o valor creditado por meio do aplicativo CAIXA Tem. O cronograma de créditos ocorre de forma escalonada, conforme o calendário abaixo. A primeira data corresponde ao crédito dos valores na conta poupança social digital, quando os recursos poderão ser utilizados em transações eletrônicas. A segunda, informa quando os recursos estarão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas bancárias.
Na próxima segunda-feira, dia 27, terá início o calendário de crédito para os nascidos em maio.
FORMAS DE RECEBIMENTO
A poupança social digital é uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil. O valor creditado pode ser movimentado por meio do aplicativo CAIXA Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências. Após o crédito dos valores na conta digital, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos por meio do aplicativo CAIXA Tem.
A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da Caixa e casas lotéricas.
CANCELAMENTO DO CRÉDITO AUTOMÁTICO
Se o trabalhador não quiser receber o Saque Emergencial do FGTS, pode registrar essa opção pelo aplicativo do FGTS, site fgts.caixa.gov.br ou Internet Banking CAIXA até 10 dias antes do calendário previsto para o recebimento do crédito. Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, o trabalhador poderá solicitar o desfazimento. Os valores retornarão à conta do FGTS devidamente corrigidos, sem prejuízo ao trabalhador. A solicitação de desfazimento do crédito do Saque Emergencial não pode ser desfeita.
Caso não haja movimentação dos recursos na conta poupança social digital até 30 de novembro, o valor será devolvido à conta FGTS sem nenhum prejuízo ao trabalhador. Se após esse prazo, o trabalhador decidir fazer o saque emergencial, poderá solicitar pelo App FGTS até 31 de dezembro.
CONSULTA DE VALORES
A Caixa disponibiliza os seguintes canais de atendimento para o Saque Emergencial FGTS.
APP FGTS
– Consultar o valor do saque;
– Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário;
– Informar que não deseja receber o valor do saque;
– Solicitar o desfazimento do crédito efetuado na poupança social digital.
SITE fgts.caixa.gov.br
– Consultar o valor do saque;
– Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário;
– Informar que não deseja receber o valor do saque;
– Solicitar o desfazimento do crédito feito na poupança social digital.
CENTRAL DE ATENDIMENTO CAIXA 111, opção 2
– Consultar o valor do saque;
– Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário.
INTERNET BANKING CAIXA
– Consultar o valor do saque;
– Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário;
– Informar que não deseja receber o valor do saque;
– Solicitar o desfazimento do crédito feito na poupança social digital.