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Cadastramento biométrico pode ser feitos nas cidades após agendamento

Por Carol Macedo

BARRA MANSA

O sistema biométrico foi lançado no Brasil para proporcionar mais segurança ao processo eleitoral, garantindo que ninguém votará por uma pessoa. A assinatura eletrônica do eleitor, sua foto e suas impressões digitais são coletadas quando é feito o cadastramento biométrico. A proposta é que a votação por biometria seja feita a identificação do eleitor por meio do reconhecimento da impressão digital. Em poucas cidades do Estado do Rio de Janeiro o cadastramento biométrico foi obrigatório: Armação de Búzios, Niterói, Rio das Ostras, São João da Barra, Queimados, Trajano de Moraes e São Sebastião do Alto.

Para esclarecer os eleitores a respeito da biometria e informar que mesmo não sendo obrigatório o eleitor pode se adiantar e já se cadastrar, o A VOZ DA CIDADE ouviu a juíza de Direito em exercício na 91ª Zona Eleitoral de Barra Mansa, Lorena Paola Nunes Boccia. Ela informou que na cidade, por enquanto, a revisão biométrica não é obrigatória, mas nada impede as pessoas de se cadastrarem. “Aqueles que desejarem fazê-la, deverão agendar atendimento através do link http://www.tre-rj.jus.br/agendamento/publico/principal.do pelo do telefone (21)3436-9000. O agendamento deverá ser realizado também por quem não é eleitor. É importante salientar que as primeiras vias do título eleitoral e a coleta dos dados biométricos será realizada até 9 de maio deste ano. A partir do dia 10 de maio estas operações serão suspensas, retornando somente em novembro deste ano – como em todos os anos eleitorais”, explicou Dra. Lorena.

Feito o agendamento, a juíza esclareceu que quem já conta com título eleitoral precisa comparecer a um dos cartórios, localizados no Fórum de Barra Mansa, munido de comprovante de residência atualizado, documento de identidade válido e quitação do serviço militar obrigatório, se do sexo masculino. Os que tiveram deixado de votar em alguma eleição, poderão, antes de se dirigirem aos cartórios eleitorais, emitir guia de multa no link http://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/servicos/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas e pagá-las no Banco do Brasil. A guia paga deverá ser apresentada pelo eleitor junto com o comprovante de residência e documento de identidade.

Dra. Lorena Paola Nunes Boccia lembrou que até 2022 a biometria estará implementada em todo o Brasil. “A votação pelo sistema biométrico impedirá, por exemplo, que um eleitor, por descuido, possa ser habilitado para votar no lugar de outro de mesmo nome. A biometria tem como objetivo principal aprimorar o já sofisticado sistema de apuração de votos brasileiro”, justificou a juíza.

DADOS NACIONAIS

Segundo informações do TSE, até neste ano, 2.698 municípios do país e nove estados já terão concluído o recadastramento biométrico dos eleitores. Isso corresponde a 48,43% das cidades brasileiras. A meta da Justiça Eleitoral é habilitar 100% do eleitorado do país até o ano de 2022.

PRAZO

Como a juíza já afirmou, o eleitor que não estiver com seu título regularizado precisa resolver o problema até o dia 9 de maio. Caso contrário, o eleitor não poderá participar das eleições deste ano. Se o título for cancelado, a pessoa: Fica impedida de tirar ou renovar passaporte; fica fora de concursos públicos ou impedida de tomar posse em cargos públicos; deixa de receber salário em emprego público; fica proibida de participar de concorrência pública; não renova matrícula em instituição pública de ensino; não recebe empréstimos de bancos públicos, como Caixa e Banco do Brasil.

 

 

 

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