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Bruno Marini e Capitão Daniel Abreu terão que recorrer no TRE para tentar disputar eleição em Barra Mansa

Por Carol Macedo
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BARRA MANSA

Duas candidaturas a prefeito em Barra Mansa podem ser prejudicadas nas eleições deste ano. Isso porque a juíza da 94ª Zona Eleitoral, Flávia Fernandes de Melo Balieiro Diniz indeferiu ontem o pedido de registro de candidatura a prefeito de Bruno Marini, do PSD, e o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, o Drap do Patriota, que afeta a candidatura consequentemente de Capitão Daniel Abreu e seu vice.

Cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral de ambas as situações e os candidatos e partidos assim farão. Os candidatos, procurados através de suas assessorias, informaram que continuam com as atividades de campanha e farão recursos na instância superior.

Em nota, a Coligação Prosperidade Barra Mansa, disse que recebeu com total perplexidade a decisão da justiça local, que acatou pedido dos adversários e indeferiu “provisoriamente” a candidatura de Bruno Marini. “O crescimento de Bruno – tanto nas pesquisas de opinião, quanto no ‘boca-a-boca’ – levou seus principais adversários a tomarem uma medida antidemocrática, certamente desesperados pela perda iminente do poder”, disse a nota, completando que os advogados estão em ação e que se for preciso irão até a última instância para preservar o direito do povo escolher seu governante.

Os adversários referidos pela coligação de Bruno Marini seria um pedido de impugnação da candidatura por parte do PSB. Porém, além desse partido, entrou com pedido de impugnação o Ministério Público, como o VOZ DA CIDADE informou na edição da última segunda-feira, dia 5.

Os processos solicitando a impugnação de Bruno Marini foram feitos em virtude de o candidato ter sido condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com sentença transitada em julgado no dia 18 novembro de 2019, por crimes contra a economia popular, “e que, apesar de ter sido declarada extinta a punibilidade, isso ocorreu em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, permanecendo, desta forma, a suspensão dos direitos políticos em decorrência do artigo 1º, alínea “e”, 1, da Lei Complementar 64/90”, diz o trecho do pedido.


Em sua decisão, a juíza mencionou a Lei da Ficha Limpa, elencando o rol de crimes que geral a inelegibilidade de uma pessoa. “Inegável o fato de que o Estado condenou o candidato pela prática do crime e, apesar do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, não se pode negar que o crime aconteceu e o candidato réu foi processado, julgado e condenado”, cita, mencionando que a condenação transitada em julgado acarreta a inelegibilidade de Bruno Marini por oito anos após a data final do processo.

O DRAP DO PATRIOTA

O problema do Capitão Daniel Abreu, do Patriota, candidato a prefeito, é relativo a apresentação do Drap do partido que não estava em situação jurídica regular em Barra Mansa, já que não tinha promovido dentro do prazo a adequação necessária perante a Justiça Eleitoral, pois sua comissão provisória não estava vigente. O partido estar regular é uma obrigação para que o registro dos candidatos a majoritária seja deferido. O pedido de indeferimento foi feito pelo Ministério Público.

Em defesa, o partido apresentou defesa alegando que já no dia 19 de setembro apresentou o registro do Patriota com sede na cidade, sendo oficializado alguns dias depois no sistema. “Em análise dos autos verifica-se que no dia da convenção partidária do Patriota o partido encontrava-se regular, já que a mesma ocorreu no dia 14/09/2020, tendo inclusive publicado sua ata também no prazo previsto em lei. Porém, se observarmos atentamente, no dia da apresentação do Drap referente a Eleição Majoritária do Partido e dos RRC’s a ele vinculado, ou seja, dia 20/09/2020, o partido encontrava-se sem registro regular junto a este município de Barra Mansa/RJ.

Alega o órgão partidário que providenciou a renovação junto ao Partido no dia 19/09/2020, sendo esta publicada no dia 23/09/2020, porém é de competência exclusiva do Partido manter seu órgão partidário vigente e regular dentro dos prazos previstos em lei, o que não ocorreu”, disse a juíza em sua decisão.

Em nota, o partido Patriota de Barra Mansa disse que recebeu e acatou a decisão da Justiça Eleitoral, mesmo não concordando com ela. Disse que o jurídico já está solucionando problema e o caso será solucionado, uma vez que não existe nenhum processo ou questionamento judicial contra o candidato Capitão Daniel Abreu, já que o mesmo é ficha limpa e tem conduta ilibada.

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