Bombeiros Civis promovem ato em Volta Redonda solicitando cumprimento de leis

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 Bombeiros Civis de Volta Redonda e Barra Mansa se reuniram no final da manhã deste sábado, 8, em Volta Redonda, para um ato cobrando o cumprimento das Leis Municipais das duas cidades sobre a obrigatoriedade dos profissionais em locais públicos e privados. Os bombeiros se reuniram em frente ao Palácio 17 de Julho, no Aterrado, de onde seguiram em caminhada até o Memorial Getúlio Vargas, no bairro Vila Santa Cecília, onde nova manifestação aconteceu.

Os manifestantes informaram ainda que aproveitaram o momento para oficializar a Comissão Organizadora dos Bombeiros Civis da Região Sul Fluminense, que foi formada há duas semanas. Disseram que o objetivo principal é lutar para que a Lei Municipal de Volta Redonda, de número 5474 de 2018, de autoria do vereador Fábio Buchecha (PTB), seja cumprida para que os profissionais sejam valorizados. A Lei de Barra Mansa, a de número 4250 do ano de 2014, já sancionada, segundo os bombeiros, também não é cumprida.

PELO MENOS OITO BOMBEIROS CIVIS

Os membros da comissão lembraram que, para se ter uma ideia, de acordo com a lei todo estabelecimento deve contar com pelo menos oito bombeiros para desenvolver suas atividades em turno de 12/36, mas que isso não acontece. Explicaram que muitos bombeiros civis enfrentam um curso de 80 horas, no Rio de Janeiro, e atualmente estão parados, já que as empresas não cumprem as leis. “Esses profissionais estudam, formam, têm credenciais e estão parados pelo fato da lei não ser cumprida”, reclamou o representante.

Ainda de acordo com os membros da comissão, a ideia é chamar a atenção dos vereadores das duas cidades para que criem uma lei para que as já existentes sejam cumpridas. “É cômico falar isso, mas é verdade, pois ninguém faz nada para mudar”, destacou um dos bombeiros líderes da comissão, que se identificou apenas como Gonçalves. Disse que é de Barra Mansa e esteve em Volta Redonda para representar a classe nessa grande luta por uma boa causa.

BOMBEIROS COM CARTEIRA ASSINADA 

Atualmente em Volta Redonda, de acordo com os manifestantes, somente o Sider Shopping e o Park Sul contam com bombeiros com carteira assinada. “Hoje em Volta Redonda, sabemos que em templos religiosos e outras reuniões públicas que atraem de 300, 500 a 1.000 pessoas não contam com a presença de bombeiros civis. Lembramos que a presença dos profissionais nesses locais não é somente uma questão do emprego, mas de preservação da vida de quem está dentro dos estabelecimentos. Os empresários têm que ajudar esses pais e mães de famílias formados, pois a função de bombeiro civil é importante não somente para preservar o patrimônio, mas a vida dos colaboradores dentro desses estabelecimentos. São profissionais treinados e capacitados para atuar não só questão na questão industrial, mas na social. É muito importante a função do bombeiro”, disse Lopes, outro membro da comissão.

Ele falou sobre a importância de bombeiros em eventos com grande público, empresas e em templos religiosos e ainda citou exemplos. “Temos vários exemplos recentes de que a presença de um bombeiro em eventos e outros locais salva vida, como aconteceu recentemente na CSN. Caso o local não contasse com os profissionais, muitos trabalhadores poderiam ter perdido a vida de forma trágica”, destacou Lopes.

LEI MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA

De acordo com a Lei Municipal 5474, de Volta Redonda, que dispõe sobre a obrigatoriedade de Bombeiros Civis nos estabelecimentos do município, Bombeiro Civil é aquele que habilitado nos termos da Lei 11901 de 18 de janeiro de 2009 exerça em caráter habitual função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio com vínculo empregatício estabelecido com pessoa jurídica de direito privado credenciada junto ao Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMRJ).

Ainda de acordo com a lei, os bombeiros civis que exercem funções classificadas como de Bombeiro Civil nível básico combatente ou não do fogo deverão possuir homologação e habitação registradas no CBMRJ na forma prevista na resolução 31 empresas prestadoras de serviço de bombeiro civil. São aqueles devidamente registrados e habilitados no Corpo de Bombeiro e que se encontram em condições de executar a forma de fiscalização e prestação de serviços de bombeiro civil e a formação e atualização

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