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Bloqueio de contas da Prefeitura de Volta Redonda deverá ser suspenso por determinação de desembargadora  

Por Tânia Cruz
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VOLTA REDONDA

Desbloqueio imediato de R$ 4,3 milhões das contas da Prefeitura de Volta Redonda, suspensão do arresto de R$ 100 mil imposto pela primeira instância à prefeitura e ao prefeito Samuca Silva, além da suspensão do prazo de implementação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores. Essa foi a determinação da desembargadora Geórgia de Carvalho Lima, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro na noite de quinta-feira, dia 17.

A desembargadora atendeu a um agravo de instrumento apresentado pelo município de Volta Redonda contra o Sindicato dos Funcionários Públicos do Município de Volta Redonda (SFPMVR). Vale lembrar que o bloqueio e o arresto foram determinados pelo juiz da 5ª Vara Cível de Volta Redonda, Alexandre Custodio Pontual, já que a prefeitura não implementou o PCCS.


A desembargadora entendeu que o bloqueio pode interferir na execução das políticas públicas a cargo das Municipalidade, sobre as quais se exige uma postura de autocontenção do Poder Judiciário. Em relação ao arresto imposto ao Chefe do Executivo ela observou: “Outrossim, a constrição dos valores depositados na conta do Sr. Prefeito revela-se descabida, em juízo de cognição sumária, eis que penalidades cominatórias fixadas em desfavor do Município não podem recair sobre os bens de pessoa diversa daquela sujeita ao cumprimento da obrigação de fazer que é o objeto do procedimento executivo, ainda que tal seja o Chefe do Poder Executivo Local”. Ela aponta também que o bloqueio de recursos da prefeitura, em um momento de queda de arrecadação, pode comprometer a continuidade ou a qualidade das ações tendentes à satisfação das necessidades coletivas, tais como serviços públicos.

Ao analisar o prazo estabelecido pelo juiz de primeira instância ao município para o cumprimento do PCCS, a desembargadora considerou ser “demasiado exíguo para a adoção de uma medida que importará relevante acréscimo de despesas ao erário e, portanto, demanda tempo razoável para ser planejada”.

 

 

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