Black Friday ou Black Fraude?

Por SEA - Coluna Jurídica
a voz da cidade

Seguindo uma onda surgida nos Estados Unidos, o Brasil, já há alguns anos, passou a adotar a Black Friday, um dia do ano em que são realizadas diversas promoções aos consumidores, as são, ao menos em teoria, extremamente atrativas. Diz-se em teoria porque, no Brasil, as chamadas promoções nem sempre são benefício aos consumidores.

Com o passar dos anos, associações de consumidores identificaram diversas fraudes praticadas, desde o anúncio de uma suposta promoção, mas que na realidade o preço do produto é mantido, ou até mesmo o aumento gradativo do preço ao longo de algumas semanas para, no dia da promoção, anunciar o produto pelo preço real, como se houvesse sido concedido desconto.

Contudo, o Procon do Estado de São Paulo apresentou uma lista contendo o nome e endereço de 518 lojas virtuais que se deve ter cautela e/ou evitar qualquer tipo de compra, seja na Black Friday ou em qualquer outro período do ano.

A lista foi elaborada de acordo com as reclamações de consumidores registradas pelo órgão em questão, sendo que as empresas foram previamente notificadas, não tendo respondido as reclamações ou não tendo sido encontradas e está disponível no site do Procon do Estado de São Paulo.

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