Benefício Emergencial de Emprego e Renda começa a ser creditado aos trabalhadores que sofreram redução proporcional de salário

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SUL FLUMINENSE

Os trabalhadores com carteira assinada que foram submetidos ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) mediante acordo entre suas empresas e o Governo Federal coibindo demissões durante a pandemia da Covid-19 terão valores creditados pelo governo neste mês. Teve início nesta segunda-feira, dia 4, o calendário de cessão de créditos pela Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

O processamento dos pagamentos é de incumbência do Banco do Brasil e da Caixa, pelo prazo de até três meses conforme acordo de cada empresa. O BEm foi instituído por meio da Medida Provisória 936/2020, concedido para o trabalhador que tenha feito acordo com o empregador para redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou para suspensão temporária do contrato de trabalho. Trabalhadores na modalidade intermitente receberão o benefício automaticamente, de acordo com o cadastro da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

O valor é calculado a partir do que o trabalhador teria direito a receber como parcela do seguro-desemprego, com base no acordo firmado e na média dos últimos três salários, com o pagamento sendo efetuado em 30 dias após a comunicação do acordo pelo empregador ao Ministério da Economia.

O trabalhador pode acompanhar o processamento do pedido por meio do endereço https://servicos.mte.gov.br/#/trabalhador e pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

DINÂMICA DE DEPÓSITOS

Segundo o Ministério da Economia, cabe ao Banco do Brasil realizar o pagamento aos seus clientes e também aos clientes das demais instituições financeiras indicadas pelo empregador no ato do contrato do BEm, por meio de DOC para as contas informadas. No caso de clientes do Banco do Brasil, o crédito será efetuado na poupança com variação 73, que será aberta e vinculada automaticamente à conta indicada.

Para os trabalhadores cujos recursos forem depositados pelo Banco do Brasil, em qualquer instituição financeira indicada, as consultas podem ser feitas no endereço bb.com.br/bem. Na página, o cidadão acompanha o estágio do pagamento de seu benefício e o processo de efetivação do crédito em sua conta no BB (poupança 73) ou na instituição financeira na qual receberá o valor.

A Caixa realizará os pagamentos para os trabalhadores que indicarem uma conta da Caixa para crédito. Receberão pelo banco também aqueles que têm contrato de trabalho intermitente e os trabalhadores cujo empregador não indicou conta para crédito. Os clientes que já possuem conta poupança no banco receberão o crédito automático.

Os valores creditados nas contas poupança podem ser utilizados para compras com utilização do cartão de débito, bem como para movimentações por meio do Internet Banking ou do APP CAIXA, como realização de pagamentos e transferências, sem a necessidade de comparecimento às agências. Havendo a necessidade de saque em espécie, esses podem ser realizados com a utilização do cartão nos terminais de autoatendimento, Unidades Lotéricas e Correspondentes CAIXA Aqui.

Quando não for identificada conta poupança em nome do trabalhador ou houver algum impedimento para a realização do crédito, será aberta de forma automática uma Conta Poupança Social Digital em nome do trabalhador, com utilização através do aplicativo para celular CAIXA Tem.

SOBRE O CÁLCULO DO BENEFÍCIO

O valor de cada benefício é calculado pelo Ministério da Economia a partir do montante que o trabalhador teria direito de receber como seguro-desemprego, com base na média dos últimos três salários. Para os trabalhadores que celebraram acordo para redução temporária de jornada e salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho, o valor do benefício pode variar de R$ 261,25 até R$ 1.813,03. Empregados com contrato de trabalho intermitente receberão o valor fixo de R$ 600.

ONDE BUSCAR INFORMAÇÃO

O Ministério da Economia disponibilizou o Portal de Serviços (https://servicos.mte.gov.br/bem) o APP Carteira de Trabalho Digital e a Central telefônica oficial do programa 158, que são as principais fontes de informação. Nelas, empregador e empregado podem encontrar desde orientações sobre preenchimento do formulário até o processamento da solicitação do Benefício. Para quem utiliza mobile, também está disponível o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, para acompanhamento do pedido.

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