>
a voz da cidade 970 x 150 px

Beneficiários têm até o dia 30 para sacar abono salarial

Por Franciele Aleixo
bnr am aniv resende 970x150

SUL FLUMINENSE

Termina no próximo dia 30 o prazo para saque do abono salarial 2020-2021, ano-base 2019. Quem atende aos critérios para recebimento do benefício devem retirar os valores do PIS/Pasep na Caixa Econômica ou no Banco do Brasil.

O abono equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo, a ser pago aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos na lei. O valor vai variar conforme o tempo que a pessoa trabalhou. Caso a pessoa tenha trabalhado o ano todo, ela recebe a soma toda do salário. Agora, se o trabalhador ficou só um mês, por exemplo, ganha proporcional ao período trabalhado, 1/2 do salário mínimo. Para quem trabalha no setor privado, a retirada do valor pode ser feita na Caixa, enquanto servidor público saca o dinheiro no BB.

Caso não saquem o benefício no período, os trabalhadores terão nova oportunidade de saque a partir do próximo calendário do abono salarial. De acordo com a Resolução Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), fica assegurado ao trabalhador o direito ao abono salarial pelo prazo de cinco anos.

Na Caixa, o pagamento é feito na conta corrente para quem é correntista. Para quem não é cliente, o banco começou a pagar desde o ano passado via aplicativo Caixa Tem (o mesmo utilizado para pagamento do auxílio emergencial).


No app Caixa Tem, os trabalhadores podem fazer consultas de saldos e extratos, pagamentos de contas e boletos, transferências e compras na internet utilizando o cartão de débito virtual, gerado gratuitamente no próprio aplicativo. O Caixa Tem também permite compras no comércio por meio de um QR Code gerado pelo lojista na própria maquininha do estabelecimento comercial.

CRITÉRIOS

Para ter direito ao saque, é preciso estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base, ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração, além de ter os dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Na Caixa, para saber se tem direito ao benefício, o trabalhador pode realizar consulta por meio do aplicativo CAIXA Trabalhador, pela central de atendimento ao trabalhador: 0800-726-0207, ou pelo site: https://www.caixa.gov.br/abonosalarial.

 

 

 

você pode gostar

Deixe um comentário

Endereço: Rua Michel Wardini, nº 100

Centro Barra Mansa / RJ. CEP: 27330-100

Telefone: (24) 9 9974-0101

Edição Digital

Mulher

Últimas notícias

Expediente         Política de privacidade        Pautas e Denúncias        Fale Conosco  

 

Jornal A Voz da Cidade. Todos direitos reservados.

Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda com o uso de cookies. Aceitar todos