BARRA MANSA
A Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos promoverá o primeiro cadastramento de Pessoas com Deficiência (PCDs) e trabalhadores reabilitados no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A informação foi confirmada nesta quarta-feira, dia 30, tendo como objetivo atualizar os dados do Cadastro Único (CadÚnico) para inclusão nos benefícios socioassistenciais.
Segundo o governo, a iniciativa contribui para agilizar a inserção destas pessoas ao mercado de trabalho, promovendo a integração com a sociedade. A ação acontecerá entre os dias 12 e 16 de agosto, no setor de Cadastro Único, localizado no Centro Administrativo Municipal Prefeito Luiz Amaral (Campla), sede da prefeitura, situada à Rua Luis Ponce, nº 263, Centro.
De acordo com a coordenadora de Vigilância Socioassistencial de Barra Mansa, Daniele Vaz, a medida é um chamamento para a inclusão dos deficientes e pessoas reabilitadas junto ao mercado de trabalho e também de análise de acesso a benefícios, como o Benefício de Prestação Continuada da Leio Orgânica de Assistência Social (BPC/LOAS), Bolsa Família, Tarifa Social, entre outros. “É importante frisar que as pessoas que recebem qualquer tipo de benefício não precisam ficar com receio de perdê-lo, pois terão um prazo de adaptação a nova situação. Não conseguindo essa adaptação ela volta a receber o benefício, é claro, respeitando o prazo de atualização a cada dois anos”, enfatizou.
Em relação aos diretos trabalhistas, Daniele garantiu que a pessoa com deficiência tem os mesmos benefícios que qualquer outro funcionário como férias e 13° salário. A diferença está somente na carga horária reduzida, de seis horas por dia.
DOCUMENTOS
Para realizar o cadastramento, o candidato deve estar munido dos seguintes documentos pessoais e de todos os membros que residem com o requerente: RG, CPF, título de eleitor, carteira de trabalho, comprovante de residência, declaração escolar (dos estudantes até 17 anos), cartão de vacina (das crianças até sete anos). Dúvidas ou informações podem ser obtidas através do telefone (24) 3322-8436, ou no Cras mais próximo da residência do deficiente ou reabilitado.
BPC/LOAS
O BPC/LOAS é a garantia de um salário mínimo mensal destinado para idosos acima de 65 anos que não possuem meios para prover a própria manutenção e pode contar com sua família. E também para as PCDs, de qualquer idade com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
O benefício é direito de qualquer cidadão brasileiro que preencha os seus requisitos: idoso com mais de 65 anos, renda familiar menor ou igual a um quarto do salário mínimo, não receber outros benefícios do Governo Federal. No caso do BPC/LOAS para PCDs exige que a pessoa tenha problema físicos, mentais ou motores que a impossibilite de interagir no ambiente social.
É obrigatório passar por perícia médica do INSS que comprovem tais limitações para ter direito ao benefício. O benefício é garantia constitucional do cidadão, presente na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).