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Barra Mansa intensifica fiscalização para conter receptação de fios de cobre

Por Carol Macedo
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BARRA MANSA

A Secretaria Municipal de Ordem Pública, através da Gerência de Fiscalização de Posturas, Guarda Municipal e Guarda Ambiental, realizou nesta terça-feira, dia 18, uma operação para fiscalizar locais denunciados como possíveis pontos de receptação de produtos sem procedência, entre eles fios de cobre, placas e estruturas metálicas públicas. Dois ferros-velhos, localizados nos bairros Colônia e Vila Delgado, foram interditados.
De acordo com o secretário de Ordem Pública, Capitão Daniel Abreu, o governo municipal está intensificando as ações de fiscalização para coibir a receptação, mas também para conter os furtos a materiais provenientes de crimes como dano ao patrimônio público.
“Vou combater o furto de cobre e o dano ao patrimônio público em nossa cidade! Temos registrado ocorrências de furtos de cobre e também de estruturas metálicas e placas públicas. Além de causar transtornos à população, ainda sofremos pela falta de sinalização. Esses atos criminosos geram prejuízos aos cofres públicos. Neste início de ano já foram diversos casos de furto de cobre, bem como de oito placas arrancadas das vias”, disse o secretário.
Abreu destacou que irá intensificar a fiscalização em locais apontados através de denúncias como possíveis pontos de receptação, pois quem compra mantém a prática de furto a esses materiais. “Trabalharemos em conjunto com a Polícia Militar e com a Polícia Civil, para onde vou encaminhar informações dos estabelecimentos que possuem denúncia”, ressaltou.
Os dois estabelecimentos interditados ocorreram em função do descumprimento de condicionantes de licença ambiental e também da inexistência de qualquer autorização necessária.
“No primeiro caso, relativo a uma empresa de compra e beneficiamento de produtos recicláveis na Avenida Presidente Kennedy, na Vila Delgado, foi verificado que a atividade foi licenciada pelo Inea (Instituto Estadual do Ambiente), no entanto era exercida descumprindo condicionantes da autorização expedida, fazendo com que a interdição fosse necessária”, explicou Daniel Abreu, acrescentando:
“No segundo caso, uma empresa do mesmo ramo, situada na Estrada Governador Chagas Freitas, no bairro Colônia, foi interditada por não possuir licença ambiental e alvará de funcionamento”.
Nos dois locais foi verificado indícios de queima de resíduos, o que caracteriza também infração administrativa de caráter ambiental. Ambos, além da interdição, serão multados pelo exercício de atividade sem a devida licença ambiental ou descumprimento da licença expedida.


 

 

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