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Barra Mansa inicia novo Programa de Recuperação Fiscal

Por Idel Pinheiro
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BARRA MANSA

A Secretaria de Fazenda adota a partir de hoje, dia 1º, um Programa de Recuperação Fiscal Inovador. A medida vai oferecer aos contribuintes em situação de inadimplência a oportunidade única para regularização de débitos referentes às taxas tributárias e não tributárias, como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto sobre Serviços) e ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos) e SAAE-BM (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), com até 100% de desconto sobre juros e mora.

De acordo com o secretário de Fazenda, Leonardo Ramos de Oliveira, o Refis atinge os contribuintes com débitos contraídos até o dia 31 de dezembro de 2018. “O Programa de Recuperação Fiscal foi aprovado pela Câmara de Vereadores e representa a chance para que os cidadãos barra-mansenses se regularizem perante o poder público municipal, evitando ter seu nome incluído na dívida ativa. O prazo para adesão ao Refis não será prorrogado. Outro dado de extrema importância é que o programa não será realizado no próximo ano”, destacou o secretário.


Com o Refis é possível quitar pendências financeiras de maneira facilitada. O contribuinte que optar pelo pagamento à vista terá 100% de desconto sobre juros e mora. Aquele que decidir pelo parcelamento poderá fazê-lo em prestações fixas. Em 12 vezes, o desconto é de 90% sobre juros e mora; em 24 parcelas, de 80%; em 36, de 70%; em 48 vezes, de 60% e em 60 parcelas, de 50%. O programa de refinanciamento favorece, inclusive, o contribuinte que já tiver com parcelamento em andamento. Neste contexto, será efetuado um novo cálculo e a partir daí, concedido dos juros e mora sobre o valor restante.

O contribuinte pode aderir ao Refis até o dia 20 de dezembro. Para isso, deve procurar a Gerência de Arrecadação Fazendária, no prédio da Prefeitura de Barra Mansa, no horário de 8h30min às 16 horas, apresentando RG e CPF originais. Para que o parcelamento seja efetuado é necessário o pagamento de uma entrada de pelo menos 5% sobre o valor total do débito, sendo que a parcela mínima é de R$ 50 para pessoa física e R$ 100 para pessoa jurídica.

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