Barra Mansa FC relembra o retorno ao profissionalismo no Carioca

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BARRA MANSA

O Barra Mansa Futebol Clube (BMFC) completou neste mês de abril, 29 anos da sua estreia oficial como clube filiado à Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj), o retorno do clube ao profissionalismo após 16 anos. Conforme divulgado pelo clube em seu blog oficial, no dia 21 de 1991 cerca de 700 torcedores barra-mansenses se dirigiram ao Estádio Cara Nova, na Vila Barbará, para assistirem à estreia do Leão do Sul na Segunda Divisão do Campeonato Carioca. O adversário era o Central – o histórico rival da cidade de Barra do Piraí. A partida terminou em 1 a 1, com o craque Leco marcando para o Barra Mansa.

Esse resultado da estreia não deixou uma boa impressão logo de cara, mas, conforme a competição prosseguia, os bons resultados começaram a aparecer e a torcida se empolgou com a classificação para a fase seguinte como primeiro lugar do grupo, com 6 vitórias, 7 empates e apenas uma derrota.

Na segunda fase, o Barra Mansa perdeu a vaga para a final da competição na última rodada ao ser derrotado pelo Entrerriense, por 1 a 0, em Três Rios. No entanto, restou ao Leão, disputar com o Olaria uma repescagem de acesso para o Grupo B da Primeira Divisão. E graças aos gols de Leco e às três defesas do goleiro Haroldo nas disputas por pênaltis, o Barra Mansa conquistou o sonhado acesso.

PUBLICAÇÃO DE ESTATUTO

O BMFC divulgou ainda que a Comissão Nacional de Clubes (CNC), órgão estatutário da CBF com independência deliberativa dos clubes, pediu à Receita Federal para abrir novo prazo para publicação de balanços financeiros do exercício do ano de 2019. A solicitação foi feita no fim do mês de março, mas ainda não há resposta do Ministério da Economia. Poucos clubes entregaram as demonstrações financeiras até agora. O prazo original vence dia 30 de abril, mas os clubes querem a extensão até o fim de julho.

O texto da Lei Pelé (Nº 9.615) prevê que o clube deve “elaborar suas demonstrações financeiras, separadamente por atividade econômica, de modo distinto das atividades recreativas e sociais, nos termos da lei e de acordo com os padrões e critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade, e, após terem sido submetidas a auditoria independente, providenciar sua publicação, até o último dia útil do mês de abril do ano subsequente, por período não inferior a 3 (três) meses, em sítio eletrônico próprio e da respectiva entidade de administração ou liga desportiva”.

E por sua vez, o estatuto do Barra Mansa Futebol Clube frisa no item “a” §3º do artigo 81 que “o presidente do clube deverá disponibilizar ao presidente do Conselho Deliberativo, até o dia 10 de fevereiro de cada ano ou no primeiro dia útil seguinte, as demonstrações financeiras auditadas do exercício anterior, acompanhadas do relatório de administração a ser elaborado pela Presidência e do parecer, se tiver, da Auditoria Independente”.

O cumprimento do que determina a Lei Pelé e o Estatuto do Barra Mansa FC é o único modo eficaz para o clube obter o restabelecimento das finanças e da estrutura.

 

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