Barra Mansa encerra prazo de adesão ao Refis nesta sexta-feira

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BARRA MANSA

O contribuinte barra-mansense em situação de inadimplência com a Prefeitura tem até a próxima sexta-feira, dia 20, para solicitar o refinanciamento de dívidas relacionadas ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviços), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos) e SAAE-BM (Serviço Autônomo de Água e Esgoto). O refinanciamento incide sobre débitos contraídos até 31 de dezembro de 2018 e o valor pode ser quitado com até 100% de desconto sobre juros e mora.

Para aderir ao Programa de Refinanciamento é preciso se encaminhar até Gerência de Arrecadação Fazendária, no prédio da Prefeitura de Barra Mansa, no Centro. Excepcionalmente nesta semana o atendimento está sendo realizado em horário especial, de 8h30min às 17h30min. O contribuinte precisa apresentar carteira de identidade e CPF originais. Para que o parcelamento seja efetuado é necessário o pagamento de uma entrada de pelo menos 5% sobre o valor total do débito. A parcela mínima exigida é de R$ 50 para pessoa física e R$ 100 para pessoa jurídica.

O atendimento acontece na Gerência de Arrecadação Fazendária – Foto: Paulo Dimas/PMBM

Segundo o secretário de Fazenda, Leonardo Ramos de Oliveira, o Programa de Refinanciamento é uma grande oportunidade para aqueles que estão em dívida com o município colocar a vida financeira em dia. “A medida visa oferecer chances para que o contribuinte quite seu débito de maneira facilitada, sem pesar no orçamento familiar, inclusive podendo utilizando parte do décimo terceiro salário”, destacou Leonardo, ressaltado que o Refis entrou em vigor em outubro.

O Secretário ainda lembrou que esta arrecadação corresponde a receitas próprias do município e que retornam aos cidadãos através de obras e serviços que impactam na melhoria da qualidade de vida de todos.  O contribuinte que optar pelo pagamento à vista terá 100% de desconto sobre juros e mora. Aquele que decidir pelo parcelamento poderá fazê-lo em prestações fixas. Em 12 vezes, o desconto é de 90% sobre juros e mora; em 24 parcelas, de 80%; em 36, de 70%; em 48 vezes, de 60% e em 60 parcelas, de 50%.

A medida alcança inclusive, o contribuinte que já tiver com parcelamento em andamento. Neste contexto, será efetuado um novo cálculo e a partir daí, concedido o abatimento dos valores sobre juros e mora, conforme o número de parcelas indicado pelo contribuinte.

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