Bancos não podem reter o salário depositado em conta em razão de empréstimo inadimplido

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O Superior Tribunal de Justiça recentemente aprovou o enunciado nº 603 de sua súmula de jurisprudência, a qual retrata os entendimentos pacificados na Corte.

Segundo o enunciado aprovado, os bancos estão proibidos de efetuar descontos de quaisquer quantias em conta corrente que possua depósitos originados de salários, em razão de contrato de empréstimo celebrado.

Entendeu o STJ que, ainda que o contrato celebrado possua previsão permitindo a retenção do salário do consumidor, tal conduta, pelo banco, se mostra abusiva à luz da legislação brasileira.

Destaque-se que o enunciado considera abusivo qualquer desconto, ou seja, ainda que respeite o limite legal de 30%, será considerado ilícito.

Assim, todos devem ficar atentos aos descontos realizados em sua conta corrente, valendo destacar que a conduta abusiva pela casa bancária pode gerar, inclusive, o dever de reparação moral do correntista.

Outrossim, merece registro que a Súmula aprovada incide tão somente nos contratos de mútuo (empréstimo), não se aplicando ao empréstimo consignado que, por sua vez, possui regramento específico, sendo prática permitida.

Felipe Reis Fagundes da Costa

OAB/RJ 212534-E

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