Banco Central: entra em vigor regra de portabilidade da conta salário

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SUL FLUMINENSE

Com o aval do Conselho Monetário Nacional (CMN) os bancos podem receber também do trabalhador a solicitação da portabilidade de sua conta salário para uma corrente para o banco onde já tem ou deseja ter relacionamento. Entrou em vigor neste domingo, dia 1º, a resolução 4.639/2018 alterando o que antes era incumbência do empregador, diretamente na instituição bancária contratada para relação com seus funcionários. A conta salário é uma conta aberta por iniciativa e solicitação do empregador, em nome do empregado, para efetuar o pagamento de salários. A mudança iguala a portabilidade das contas salários ao procedimento praticado na telefonia: para mudar de operadora telefônica sem trocar de número, o detentor da linha pede a transferência na empresa para a qual quer transferir a linha e sem tarifas.

O CMN informou que a medida faz parte da Agenda BC+, Pilar Sistema Financeiro Nacional Mais Eficiente, e tem como objetivo “ampliar as opções à disposição do cliente, propiciar maior comodidade ao beneficiário e estimular maior concorrência entre as instituições bancárias”. Após ser informado sobre os dados da conta de destino dos recursos, o banco onde a conta salário esta aberta tem cinco dias úteis para processar o pedido de portabilidade para nova conta informada pelo trabalhador.

Os depósitos na conta salário efetuados pelo empregador até o meio-dia, devem ser transferidos automaticamente no mesmo dia para a conta de destino escolhida pelo trabalhador. Além disso, o empregado poderá pedir a transferência para uma conta de pagamento pré-paga, e não apenas para uma conta de depósito. A conta de pagamento é destinada ao registro de transações de pagamento como transferências de recursos, pagamentos de contas e realização de compras, realizadas por meio de cartão, telefone móvel ou internet. “O trabalhador pode fazer o pedido à instituição que mantém a conta salário para que os recursos sejam encaminhados para outra conta no banco que já tenha relacionamento”, comenta a economista Eliane Silvério, lembrando que ainda vale a transferência de dívidas entre instituições a critério dos correntistas.

Como regra geral, o trabalhador deve informar à instituição que seu salário está vinculado o nome do banco, agência e tipo de conta para a qual pretende realizar a portabilidade. “É fundamental que seja respeitada a titularidade da conta. Ou seja, só pode ser feita para o próprio requerente”, comenta a bancária Amanda Maciel.

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