Auxílio emergencial: forma de pagamento ainda será definida

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SUL FLUMINENSE

A ajuda federal anunciada nesta segunda-feira com a aprovação no Senado do auxílio emergencial de R$ 600 para os profissionais autônomos, informais e sem renda fixa deve ter regras de pagamento definidas na próxima semana. Ontem, o Ministério da Cidadania confirmou que após a sanção do projeto pelo presidente Jair Bolsonaro o governo precisa criar um decreto regulamentador e uma Medida Provisória para abrir crédito extraordinário destinado a liberar os recursos para os trabalhadores. Os critérios do público-alvo do benefício já são conhecidos, mas falta quando e de que forma o trabalhador terá acesso ao dinheiro por três meses.

O auxílio emergencial será pago pelas redes dos bancos públicos federais como Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, após o cruzamento de dados para definir quem tem direito ao benefício. Segundo o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, todos os cadastros do governo federal serão analisados, portanto, o trabalhador que consta em algum deles poderá ter preferência no cronograma de liberação do benefício. O trabalhador que não consta em programas do governo, deverá ser incluso num cadastro próprio para inserção de informações. “Os informais, que estão à margem de qualquer cruzamento, eles terão uma solução tecnológica, uma solução digital”, comentou Lorenzoni.

BOLSA FAMÍLIA E OUTROS PROGRAMAS

Portanto, pela metodologia projetada para a concessão do auxílio emergencial, o governo argumenta defende que os trabalhadores informais que são o público-alvo da medida e que também integram o Bolsa-Família, por exemplo, devem ter o valor liberado mais rápido. Como este benefício inicia cronograma todo dia 16, há a expectativa que a data seja o parâmetro para início do calendário do auxílio emergência. Porém, somente após reunião em Brasília o ministro e demais assessores definirão as datas. O Cadastro Único, que tem registradas as pessoas de baixa renda habilitadas a receberem benefícios sociais deverá ser o provável segundo grupo de trabalhadores a receber. Em seguida, surgem os profissionais inscritos no programa Microempreendedor Individual (MEI). Por fim, restará o grupo de informais que não estão cadastrados em programas federais.

QUEM TEM DIREITO

Terão direito ao auxílio emergencial os trabalhadores na faixa etária acima de 18 anos de idade; não ter emprego formal; que não recebem benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família; os que têm renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); quem não recebeu rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

Para ser assistido, o projeto do auxílio emergencial exige que o trabalhador exerça atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); contribua individualmente ou de forma facultativa com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS); seja trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); tenha cumprido o requisito de renda média até 20 de março deste ano.

EXPECTATIVA NA REGIÃO

Entre os profissionais é grande a expectativa pela cessão do apoio financeiro. “Não tenho como vender pipoca na rua, não há quem vai comprar. São dias parados e o pouco que tinha guardado está acabando. Quero muito essa ajuda, mesmo com o valor mensal bem abaixo do que imaginei que pudessem liberar”, comenta o microempreendedor Sebastião Paulino, de Resende.

Muita expectativa que deve ser contida pela informação e atenção aos requisitos. “É normal essa apreensão toda, afinal, são famílias paradas durante a pandemia e que esperam uma renda. Não adianta buscar informações nos bancos, o sistema não está definido ainda e somente após este anúncio oficial todos saberão como proceder”, comenta o contador Samuel Miranda.

Caberá à Presidência da República regulamentar o auxílio emergencial e, se julgar necessário, definir possível prorrogação da medida a partir de avaliações sobre a pandemia do novo coronavírus.

1 comentário

  1. JUSSARA SILVA FREDERICO Em

    Meu auxilio emergial nao aprovado cometi o erro de colocar o endereco da casa se meus pais , estava ate me acertar pois estou desempregada a quase um ano. E agora voltei
    pra minha casa e estou perdida pois meu auxilio foi reprovado. O que eu faco?

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