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Aulas presenciais poderão retornar a partir de fevereiro de 2021 em Resende

Por Cyntia Freitas
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RESENDE

O retorno das aulas presenciais, parciais ou facultativa no município está programado para 1º de fevereiro. O prefeito Diogo Balieiro Diniz assinou, recentemente, o Decreto de N.º 13.795, publicado no Boletim Oficial da prefeitura, que autoriza instituições de ensino públicas e privadas de promoverem o retorno das atividades presenciais sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação (MEC). O ensino presencial nas unidades de escolares estava suspenso por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) iniciada em meados de março. As atividades escolares estavam sendo realizadas remotamente.

O novo decreto levou em consideração a determinação do Governo do Estado do Rio de Janeiro que prevê a retomada das aulas presenciais, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação; as novas medidas de enfrentamento da propagação do novo coronavírus, em especial na Região do Médio Paraíba; além do Decreto Municipal nº 13.680/2020 mantendo-se todas as medidas de proibição para o enfrentamento da Covid-19; as orientações pedagógicas e sanitárias para o retorno das atividades presenciais nas Instituições de Ensino instaladas no município e o acordado na reunião referente ao procedimento instaurado na 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Resende, ocorrida no último dia 09, no gabinete do prefeito, com a presença do representante do Ministério Público, do secretários de Saúde, de Governo e da secretária de Educação do município, do Procurador Geral do Município e de representantes das instituições de ensino privadas da cidade.

Retorno das aulas presenciais, parciais ou facultativa no município está programado para 1º de fevereiro-Carina Rocha/PMR

De acordo com o novo decreto, as aulas presenciais serão efetivadas desde que mantida a redução na taxa de ocupação dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) dos hospitais da rede pública e privada do município, a qual será acompanhada e informada pela Secretaria Municipal de Saúde.


As instituições de ensino privadas poderão, a partir de 4 de janeiro de 2021, desempenhar atividades extracurriculares e deverão ofertar o ensino à distância, sem prejuízo do calendário escolar recomendado pelo Ministério da Educação para os alunos que optarem por não retornarem às atividades presenciais.  Enquanto que as unidades de ensino públicas e privadas poderão desempenhar suas atividades se cumprirem, obrigatoriamente, as orientações pedagógicas, os protocolos e as medidas de segurança, como o uso obrigatório de máscaras, distanciamento social e uso do álcool em gel dentro e fora das escolas.

Em caso de recusa no cumprimento das determinações contidas no presente Decreto, fica autorizado, desde já, aos órgãos competentes, com o objetivo de atender o interesse público e evitar o perigo e risco coletivo, adotar todas a as medidas administrativas e judiciais cabíveis, estando sujeito, a quem lhe der causa, a infração prevista no inciso VII do art. 10 da Lei Federal n° 6.437/77 bem como o previsto no art. 268 do Código Penal.

Em caso de descumprimento de qualquer determinação prevista no decreto ficam os estabelecimentos sujeitos à advertência e, em caso de reincidência, ao fechamento com potencial cassação do alvará.

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