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Associação das Indústrias do Aço do Rio de Janeiro protocola oficio junto a Sefaz contra a guerra fiscal entre estados

Por Franciele Aleixo
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VOLTA REDONDA

Após o Governo de São Paulo editar o Decreto 67.526/2023 reduzindo a alíquota do ICMS de 18% para 3% para as indústrias fabricantes de embalagens metálicas, voltou a pauta a guerra fiscal entre os estados, tema antes considerado equacionado a partir da aprovação da Lei Complementar Federal 160/2017. O que na teoria poderia representar um incentivo fiscal e atrair novas empresas, na prática, causa insegurança jurídica para o meio industrial. De acordo com a Associação dos Processadores de Aço do Estado do Rio de Janeiro (Aproaço), e diversas empresas localizadas no Sul Fluminense e região Centro Sul, o incentivo tem caminhos legais para ser considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em razão de não seguir à risca as cláusulas do acordo celebrado entre os Estados, através do Confaz.

O incentivo fiscal utilizado como paradigma pelo governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, para aprovar o Decreto nº 67.526/2023 foi a Lei nº 6.979/2015 do Estado do Rio de Janeiro, em que pese as evidentes diferenças entre esses dois diplomas legais.


Buscando tomar medidas que protejam as empresas, a Aproaço, que contribui com uma arrecadação de R$ 4,5 bilhões no Estado do Rio, gerando mais de dez mil empregos no território fluminense, protocolou nesta semana, um ofício na Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz), requerendo providências ao Governo do Estado contra a guerra fiscal, para afastar a segurança jurídica que gravita em torno da questão. “A chamada ‘cola regional’ está sendo deturpada pelo Estado de São Paulo, retomando o modelo danoso de guerra fiscal entre os Estado da Federação, decorrendo em afronta a Constituição Federal, bem como em perda de arrecadação, sobretudo pelas notórias diferenças entre os incentivos fiscais que estão sendo utilizados como parâmetro nas referidas colagens pelo país”, afirma o advogado Iago Figueiredo, do escritório Moacyr Oliveira Advogados.

Segundo o secretário Executivo da Aproaço, Haroldo Filho, a legislação paulista apresenta uma ampliação objetiva do referido incentivo fiscal fluminense. “Tendo em vista que não impõe restrições a aquisição de matéria-prima importada e não restringe as operações de industrialização por encomenda, além de realizar uma redução da carga tributária adimplida pelas empresas, de modo que há uma violação ao §7°, do artigo 3°, da Lei Complementar n° 160/2017 e à Cláusula 13ª do Convênio ICMS 190/2017, aparentemente, na tentativa de fugir da necessidade de obter aprovação no âmbito do Confaz para instituição de novo benefício fiscal”, afirma.

Ainda de acordo com ele, o Estado do Rio tem mantido um diálogo aberto com as indústrias do aço, onde discutimos ações de fomento, capacitação e expansão de condomínios industriais em várias regiões do interior. “Apostamos em um Rio de Janeiro mais forte e temos grande relevância para as cidades e regiões onde as indústrias estão instaladas. As indústrias do aço não são somente arrecadação para o estado e geração de empregos. Também somos fomentadores da cultura, de projetos sociais e atividades esportivas. É preciso defender o Rio de Janeiro contra medidas que gerem disparidade econômica entre os estados”, cita.

 

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