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Aposentados e pensionistas do INSS terão parcela do 13º antecipado

Por Idel Pinheiro
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SUL FLUMINENSE

O pagamento da primeira parcela do abono anual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será antecipada. Os aposentados e pensionistas que recebem o piso nacional de R$ 998 vão receber a primeira parte do décimo terceiro salário entre os dias 26 deste mês e 6 de setembro, conforme o calendário de pagamento dos benefícios do mês. Os que recebem acima do piso nacional terá o pagamento creditado a partir de 2 de setembro.

Segundo o governo federal, a iniciativa representará uma injeção de R$ 21,9 bilhões na economia neste terceiro trimestre. Terão direito à primeira parcela do abono anual cerca de 30 milhões de benefícios. O benefício é depositado automaticamente nas contas dos beneficiários do INSS.

A antecipação do pagamento de 50% do abono ocorre por meio da Medida Provisória 891/2019, enviada ao Congresso por decisão do presidente da República, Jair Bolsonaro, e publicada no Diário Oficial da União de terça-feira, dia 6. Nos anos anteriores, a antecipação ocorria por meio de Decreto, portanto, sem previsão da antecipação nos anos subsequentes.

São 30 milhões de benefícios com direito ao abono salarial do 13º salário – Foto: Fábio Guimas

Segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, o ato vai alavancar a economia brasileira em mais de R$ 21 bilhões e transformar uma política de governo em uma política de Estado. “Com a medida, a partir de agora, haverá previsibilidade para que, no futuro, os aposentados e pensionistas do INSS possam se programar, uma vez que terão uma garantia real de que receberão esse adiantamento no mês de agosto. Não dependerão mais do poder discricionário do presidente da República na ocasião”, frisa.

SEGURADOS APROVAM MEDIDA

No Sul Fluminense os aposentados e pensionistas comentaram a iniciativa contando que o calendário neste período do ano auxilia o orçamento. “Até esta medida o adiantamento do abono do INSS ocorria em datas diferentes, meses. Com esta novidade terei a certeza que entre o fim deste mês e início do outro estamos no prazo correto pra receber. Meu auxílio-doença segue até 2020 e tenho direito ao abono anual. Vou consultar meus dados e aguardar pra sacar. Como sempre, recebendo a metade agora o destino será pagar contas e comprar remédios’, informa a segurada Sandra Helena, 43.


A antecipação do pagamento vai beneficiar aqueles que tenham recebido auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, auxílio-reclusão ou pensão por morte e demais benefícios administrados pelo INSS que também façam jus ao abono anual. Os assistidos pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) e pela extinta Renda Mensal Vitalícia (RMV) não têm direito.

A parcela dos 50% restantes será paga em dezembro. No pagamento da primeira parcela não há dedução de Imposto de Renda. Já no segundo depósito, entre novembro e dezembro, há desconto proporcional. “O que espero mesmo do INSS é ao menos ter o benefício creditado em dia, e quem sabe antecipado. Afinal, ao menos uma ação dessas pra compensar o que sofremos durante atendimento nas agências. Com a primeira parcela terei R$ 590 e já vai ajudar”, comenta o aposentado Jean Carlos Mendonça, 52.

PROGRAMA ESPECIAL

A mesma medida provisória amplia o número de processos que serão objeto do Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, sob responsabilidade do INSS. O Programa Especial analisará requerimentos de benefícios cujo prazo de 45 dias tenha se esgotado sem resposta por parte do INSS.

Originalmente, a Lei 13.846/2019 (decorrente da MP 871/2019) determinava que o Programa Especial abrangeria processos com data de conclusão prevista para até 18 de janeiro de 2019. A medida provisória altera a lei, incluindo requerimentos com data de conclusão até 15 de junho de 2019 que também tenham estourado o prazo de 45 dias sem resposta.

O Programa Especial tem como foco a análise de processos com indícios de irregularidade. Esse trabalho será realizado por técnicos e analistas do INSS. Foi instituída uma gratificação de R$ 57,50, por servidor, para cada processo concluído.

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