Aposentado que precisar de ajuda permanente de terceiros tem direito a adicional no benefício

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O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento vinculante, entendeu pela possibilidade de concessão do adicional de 25% a todo aposentado que necessite de auxílio permanente de terceiro. Concluíram os ministros que, comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo a todas as modalidades de aposentadoria. Assim, a partir de tal decisão, o acréscimo no valor do benefício passa a ser concedido não só nos casos de aposentadoria por invalidez, estendendo-se às demais modalidades de aposentadoria (tempo de contribuição, idade e especial).

Felipe Reis Fagundes da Costa

OAB/RJ 212534-E

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