Após perseguição de sete quilômetros, PRF prende motorista embriagado e sem CNH

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RESENDE

Um jovem, de 27 anos, foi detido na madrugada deste domingo, dia 16, pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), na Rodovia Presidente Dutra, embriagado e sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Houve perseguição para que o mesmo fosse contido.

Segundo a equipe, por volta das 0h30min, no Km 311, na entrada do Acesso Oeste para Resende, os agentes haviam acabado de realizar um procedimento de remoção de uma motocicleta com irregularidades de trânsito para o pátio, estando o guincho com a moto saindo do acostamento para a pista, ainda no trecho de Itatiiaia. Nesse momento, um veículo GM/MONZA ultrapassou pela direita uma carreta naquele local, quase colidindo contra a viatura da PRF e o guincho, estando em alta velocidade. A viatura partiu em perseguição ao referido automóvel e, mesmo com toda sinalização de emergência ligada, luzes e sirene, tendo os policiais dado várias ordens de parada, o condutor não obedeceu, continuando  a fuga em alta velocidade, dirigindo perigosamente.

Chegando na altura do Km 304, ele entrou no acesso à Resende, sendo alcançado e fechado no quebra-molas em frente ao Shopping Pátiomix, já fora da rodovia, ou seja, a perseguição foi por cerca de 7 quilômetros.

Durante a abordagem foi observado que o condutor apresentava sinais visíveis de embriaguez, com hálito etílico, desequilíbrio, fala arrastada, olhos vermelhos, desordem nas vestes, exaltado, etc. Além disso, ele confessou não possuir CNH, fato confirmado em consulta aos sistemas.

No local o condutor recusou-se a realizar o teste do etilômetro, sendo preso por dirigir sem possuir CNH, gerando risco de dano e encaminhado à 89ª Delegacia de Polícia (DP) de Resende. Na DP o condutor decidiu se submeter ao teste etílico, tendo como resultado 0,84 mg/L, confirmando o crime de trânsito de dirigir embriagado; desta forma, o indivíduo preso foi enquadrado nos artigos 306 (embriaguez ao volante) e 309 (dirigir sem possuir CNH) do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e no artigo 330 do Código Penal (desobedecer a ordem legal de funcionário público). Na delegacia foi verificado que o preso tem vários antecedentes criminais por ameaça, lesão corporal e dano.

“Além da prisão, foram aplicadas as devidas multas pelas infrações cometidas e encontradas, no valor total de R$ 5.674,84; a fiança arbitrada pelo delegado foi no valor de R$ 5 mil; e o veículo foi removido ao pátio contratado por estar com licenciamento vencido, para liberação além de ter que quitar os débitos pendentes, também, terá que pagar a guinchada até o pátio e as diárias”, informou a PRF em nota.

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