Após habeas corpus negado, pai de criança morta em Porto Real diz que justiça está sendo feita

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PORTO REAL

Rosângela Nunes, de 50 anos, teve o pedido de habeas corpus negado pelos desembargadores da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.  Ela é suspeita de omitir e não interferir nos atos de agressões contra uma criança de seis anos, Ketelen Vitória Oliveira da Rocha. O pai da menina, Roger da Rocha, de 32 anos, falou ao A VOZ DA CIDADE e destacou que fez seis meses que sua filha morreu.

A menina morreu em um hospital de Resende no dia 24 de abril. Segundo as investigações, ela teria sido torturada entre os dias 16 e 18 desse mesmo mês pela mãe, Gilmara Oliveira de Farias, de 27, e por Brena Luane Nunes, de 25, namorada de Gilmara e filha de Rosângela, que moravam na mesma casa.

A defesa de Rosângela alegou no pedido, feito em segunda instância, que a suspeita não havia participado das agressões da criança e pediu o relaxamento da prisão e a expedição de um alvará de soltura. A solicitação, no entanto, foi negada pelos desembargadores. Essa é a segunda vez que ela tem o pedido indeferido. As agressões sofridas por Ketelen ocorreram na casa onde a menina morava, havia cerca de um ano, em companhia da mãe, da madrasta, e de Rosângela Nunes, no município de Porto Real.

O pai da menina, por sua vez, afirmou que só reza para que a justiça continue sendo feita. “Se omitir também é participar, a pessoa paga pelo o que deixou de fazer. Quem faz isso com uma criança, quem é capaz de ver isso e não fazer nada, isso é monstruoso”, disse.

Roger ainda disse que a ferida de perder a filha dessa forma nunca vai passar. “Ainda não consigo assimilar tudo isso que aconteceu. Sei que enterrei a minha filha, mas a ficha ainda não caiu. Todo mês, quando a data se aproxima do dia 24, eu vou aos prantos. Isso não tem cicatrização”, lamentou o pai.

Sobre o caso

Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), Gilmara e Brena, em comunhão de ações, desferirem contra a menina socos, chutes, arremessos contra a parede, pisões, chicoteadas e arremesso num barranco de aproximadamente sete metros de altura. No dia 19, quando a vítima já estava agonizando, as três decidiram chamar o Samu, mas antes combinaram a versão de que a mesma teria se machucado numa estaca, fato desmentido na unidade hospitalar, diante da gravidade das lesões.

Rosangela, dona do imóvel onde ocorreram as agressões, foi denunciada por ter concorrido eficazmente para o crime, já que se omitiu quando deveria agir contra as agressões, uma vez que desempenhava cuidados diários para a menor, oferecendo abrigo e alimentação eventual à vítima. Além disso, participou da tentativa de burlar a aplicação da lei penal, uma vez que criou com as demais rés a justificativa de que a vítima se feriu em uma estaca.

O documento do Ministério Público destaca que o crime foi cometido por motivo fútil, pois as agressões foram iniciadas apenas porque criança teria bebido leite sem autorização das denunciadas, por meio de tortura, uma vez que as denunciadas provocaram intenso sofrimento físico e psicológico à menor, e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, que no momento dos fatos encontrava-se subjugada pelo poder materno e trancada em um quarto.

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