Antonio Furtado participa de apresentação de Sergio Moro do projeto Anticrime  

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BRASÍLIA/VOLTA REDONDA

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro esteve durante sessão nesta quarta-feira na Câmara dos Deputados para detalhar aos parlamentares as medidas que compõem o projeto de lei Anticrime. Um dos representantes do Sul Fluminense, o deputado federal Delegado Antonio Furtado (PSL) esteve presente.

Durante minha campanha, uma das minhas bandeiras foi a de lutar por leis mais rígidas no sistema prisional para que a população fique mais protegida de indivíduos nocivos ao convívio social, não ressocializados e em risco constante de retornar à prática de atos brutais. Participar desse momento de apresentação de propostas é a oportunidade de colocar em prática o que prometi durante a campanha”, explicou Furtado.

Com o projeto aprovado pelo Congresso Nacional estão previstas alterações em 14 leis, como o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei de Crimes Hediondos, o Código Eleitoral, entre outros. O objetivo das mudanças legais, segundo o ministro, é tentar reduzir os crimes violentos, de corrupção e os praticados por integrantes de facções criminosas. “O projeto de lei Anticrime representa significativos avanços na luta contra o crime, mas prevê muitas ‘válvulas de escape’, como definiu o próprio Ministro Moro. Essas exceções que ainda existem, ao meu ver, prejudicam o cidadão de bem, como permitir a alguns condenados em segunda instância recorrerem sem serem recolhidos à prisão. A nova lei tem que proteger os inocentes, não os culpados. Precisamos de menos exceções e mais regras duras. Sou a favor do bem, a favor das pessoas. Não podemos mais tolerar as lacunas que existem e protegem criminosos”, disse o deputado federal.

O ministro da Justiça afirmou durante o encontro com os parlamentares que para o crime ser punido no Brasil é necessário, além de mudar a legislação, fazer com que o processo penal funcione. Por esse motivo disse ser necessário a inclusão, no projeto de lei, de medidas para assegurar a execução provisória da condenação criminal após o julgamento em segunda instância. “Não adianta nada mexermos no restante da legislação se o processo penal não funcionar, se ele não chegar ao fim em tempo razoável. Não adianta elevarmos a pena para o crime de homicídios, por exemplo, se o processo não chega ao fim, mencionou Sergio Moro.

 

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