Angra dos Reis suspende comemorações de Carnaval

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ANGRA DOS REIS

A Prefeitura de Angra publicou um novo decreto de combate à covid-19. O documento suspende as comemorações do Carnaval 2021, tanto em ambiente público quanto privado. Apesar disto, haverá ponto facultativo na segunda-feira, dia 15, e feriado na terça-feira, dia 16. Já na quarta-feira, dia 17, será dia normal de expediente.

O decreto nº 11.893 ainda apresenta novas orientações aos servidores, estagiários, agentes públicos e funcionários públicos municipais, que devem cumprir sua jornada normal de trabalho. As servidoras gestantes e lactantes e os servidores portadores de doenças crônicas não infecciosas, neuropatias e imunossuprimidos, porém, estão dispensados da execução do trabalho presencial.

A mesma regra se aplica aos profissionais da educação no que se refere exclusivamente às aulas presenciais. Estes servidores poderão, de acordo com o decreto, realizar atividades de planejamento, coordenação pedagógica, produção, entrega, correção e apoio ao ensino remoto nas unidades escolares.

Os servidores com mais de 60 anos deverão retornar às suas atividades laborais diárias, com exceção daqueles portadores de doenças crônicas não infecciosas, neuropatias e imunossuprimidos. Para isso é obrigatória a apresentação de laudo médico à chefia imediata.

TURISMO

Há também regras específicas para as atividades turísticas. Dadas as constantes aglomerações de pessoas na Praia de Japariz, na Ilha Grande, o desembarque no cais da localidade ficará limitado a no máximo seis escunas a cada hora e meia, atendendo a norma dos 50% de ocupação dos estabelecimentos, nos seguintes horários: das 11 às 12h30min, das 12h30min às 14 horas, das 14 horas às 15h30min e das 15h30min às 17 horas.

Além disso, fica determinada a ocupação máxima de 50% para embarcações do tipo escunas, saveiros e catamarãs. Estas embarcações terão direito a solicitar à Fundação de Turismo de Angra dos Reis (TurisAngra) a autorização para a entrada de veículos do tipo ônibus, vans ou micro-ônibus de até 46 pessoas por embarcação. O restante das vagas disponíveis poderá ser comercializado avulso, com os turistas que já estão na cidade (respeitando a capacidade de 50% de lotação da embarcação).

Para solicitar a autorização da entrada dos veículos, as embarcações devem estar devidamente legalizadas e com alvará válido no município, sendo obrigatória a apresentação de nota fiscal em nome da agência.
Outra regra apresentada pelo decreto é a proibição do cozimento de alimentos como churrasco nas lanchas de passageiros, norma que já é válida para os outros tipos de embarcações. Além disso, continua proibida a entrada de turistas em veículos turísticos (vans, micro-ônibus, ônibus e afins) que transportem alimentos ou bebidas, assim como o embarque de qualquer tipo de alimento e bebida em coolers, compartimentos térmicos, isopores e afins e a manipulação de alimentos (petiscos, lanches, refeições e afins) nas embarcações náuticas do tipo escunas, saveiros e catamarãs. Somente é autorizada a comercialização de bebida pelo proprietário da embarcação.

O decreto nº 11.893 está disponível na íntegra no Boletim Oficial 1282, no site ww.angra.rj.gov.br, e é válido até o dia 10 de fevereiro.

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