ANGRA DOS REIS
Os contribuintes pessoa física ou jurídica com débitos junto à Prefeitura de Angra dos Reis têm o dia 27, para aderir ao Programa de Adimplemento Incentivado (PAI), o prazo antes definido até o dia 13 foi prorrogado pelo governo municipal. Criado por intermédio da lei nº 3.901/2019 de autoria do prefeito Fernando Jordão, o PAI é destinado a promover a quitação de débitos tributários e não tributários e seus acréscimos legais, devidos por pessoas físicas ou jurídicas, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, com ou sem embargos à execução, com exigibilidade suspensa ou não, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2018.
Para integrar o PAI, é preciso formular o pedido de adesão e garantir o pagamento da primeira das parcelas ajustadas. A adesão ocorre pessoalmente, no Departamento de Créditos Tributários, na Praça Nilo Peçanha, nº 186, no Centro, ou acessando a página da prefeitura (www.angra.rj.gov.br), no link Adesão ao PAI Angra. Pela internet o contribuinte deve preencher o formulário de requerimento de adesão.
Os documentos a serem apresentados variam conforme o solicitante: sendo o titular do imóvel é preciso apresentar cópia da carteira de identidade ou documento com foto com validade nacional e cópia do CPF; Quando for terceiro: cópia de documento que comprove a posse ou propriedade do imóvel ou cópia de qualquer instrumento de representação (procuração) firmado pelo contribuinte que consta no cadastro municipal pertinente ao débito, além de cópia da carteira de identidade ou documento com foto com validade nacional para ambos os casos. E quando for Pessoa Jurídica é preciso levar a cópia do ato constitutivo ou contrato social, procuração, além de cópias do CNPJ e carteira de identidade ou documento com foto com validade nacional.