Angra dos Reis autoriza o turismo na modalidade day use

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ANGRA DOS REIS

A Prefeitura de Angra flexibilizou novas regras de combate à covid-19, editando o decreto 12.045 com aval do comitê científico que acompanha a evolução da pandemia no município. As regras começaram a valer nesta segunda-feira, dia 26, com validade até o dia 3 de maio.

Uma das principais mudanças é a permissão para o turismo ‘day use’, porém, só será permitida a autorização de um fluxo de ônibus (ou van e micro-ônibus) por embarcação. Caso a empresa possua mais de uma embarcação e solicite uma autorização para cada uma, será permitido que o embarque de seus grupos seja aglutinado em uma embarcação, desde que não ultrapasse dois terços de ocupação máxima permitida.

Além disso, está permitida a entrada de veículos turísticos com destino aos meios de hospedagem, com autorização do fluxo de ônibus emitido pela Fundação de Turismo de Angra dos Reis (TurisAngra), com ocupação de hóspedes limitada a 60%. Vale lembrar que a autorização dos veículos turísticos está condicionada à contratação de dois receptivos legalizados, sendo um restaurante e uma embarcação.

As aulas de esportes, as escolinhas, os projetos sociais esportivos e afins poderão funcionar contanto que sigam os critérios dispostos no decreto, entre eles a orientação de que os atletas não troquem uns com os outros o material esportivo. Além disso, o atleta ou esportista que apresentar sinais de infecção deve ser afastado da atividade e o responsável pela aula deve indicar o mesmo para teste em um dos centros de triagem.

Além disso, o funcionamento de clubes continua proibido, exceto para as atividades liberadas, como academias e congêneres, bares e restaurantes, marinas, piscinas, aulas esportivas, escolinhas e outros, observando-se em todos os casos as restrições e condicionamentos sanitários previstos nos decretos.

MARINAS

Outras regras divulgadas foram em relação à utilização das marinas públicas e privadas que só poderão liberar a saída de embarcações de esporte ou recreio contanto que haja a comprovação da necessidade de deslocamento marítimo emergencial para outra localidade ou a residência em Angra dos Reis comprovada e o Título de Inscrição da Embarcação (TIE) em seu nome, ou ao menos a Autorização para Transferência de Propriedade devidamente preenchida e com firma reconhecida em cartório.

Uma série de normas sobre a utilização das marinas públicas e privadas consta no decreto que está disponível na íntegra nas redes sociais da Prefeitura de Angra e no Boletim Oficial 1.322, que pode ser acessado no site www.angra.rj.gov.br.

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