BRASÍLIA/ SUL FLUMINENSE
Um veto total ao projeto de lei 3055/1997, que aumenta de ¼ de salário mínimo para meio salário mínimo o limite de renda familiar, por pessoa, para que idosos e pessoas com deficiência tenham acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo Governo Federal, foi dado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. A decisão retornou a Câmara Federal e foi derrubada durante sessão de quarta-feira, 11, por 302 deputados federais, contra 132 que votaram a favor. Um dos votos pela derrubada do veto foi de Alexandre Serfiotis (PSD).
Justificando, o deputado informou que a ampliação da renda per capita para ter acesso ao benefício não é apenas criação de mais despesas obrigatórias para o Executivo. “Estamos falando da vida de cidadãos idosos, de pessoas com deficiência. A ampliação do acesso possibilitará que os recursos do BPC sejam reinvestidos na Economia, como por exemplo, na compra de produtos para a saúde dessas pessoas. Votei pela derrubada do veto com muita tranquilidade. Meu compromisso é com as pessoas que precisam deste benefício para viver”, declarou Serfiotis.
O veto, como determina a lei, também passou pelo Senado Federal e lá também foi derrubado por 45 votos a 14. Com a derrubada do veto, o Projeto de Lei 3055/97, do Senado, será promulgado como lei. Para sua execução, entretanto, serão necessários ajustes na lei orçamentária para alocação dos recursos. O valor do BPC é de um salário mínimo (R$ 1.045).