ESTADO
Cinco mensagens do Governo do Estado com as contrapartidas exigidas para o ingresso no novo Regime de Recuperação Fiscal chegaram na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) na noite de quinta-feira, 9. Os textos do plano foram publicados em edição extra do Diário Oficial do Legislativo e serão discutidos em audiências públicas das comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Tributação e Finanças e de Servidores, na próxima semana. A expectativa é que as propostas sejam votadas até o início de outubro, depois das emendas dos deputados.
O fim do triênio, o aumento da idade mínima de aposentadoria para algumas categorias, a extinção do bônus permanência e a proibição de reajuste salarial são as medidas de maior impacto para os servidores e que deverão gerar os maiores debates no Parlamento fluminense.
“A Assembleia vai promover um amplo debate com a sociedade e os servidores do Estado. Temos que saber o que é melhor para o Rio de Janeiro. Já vivemos dificuldades maiores, que felizmente já passaram, quando o estado aderiu ao RFF em 2017. O Estado arrecadou, até agosto, R$ 11 bilhões a mais, sem os recursos da Cedae. Temos CPI dos Royalties que está dando resultado. O Estado está arrecadando mais. O ICMS está voltando. Mas, nós precisamos fazer ajustes”, esclareceu presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT).
O parlamentar já apresentou o Projeto de Lei 4.108/21 para garantir a correção dos salários pelo IPCA, com a justificativa de que algumas categorias acumulam defasagem desde 2014. A proposta é de que o cálculo da recomposição considere a data da assinatura do primeiro RRF, setembro de 2017, chegando a 20%. O PL será votado juntamente com as mensagens do Executivo. A intenção é de que o fim do triênio valha apenas para quem ingressar no funcionalismo após a aprovação do plano.
AÇÕES PROPOSTAS
A entrada no novo regime é formalizada através do Projeto de Lei 4.852/21, que promove alterações no antigo acordo com a União, homologado em 2017, adequando-o à legislação federal que definiu as novas regras para os estados. O novo regime prevê o pagamento da dívida do Rio em nove anos, parcelando-a de forma gradativa. Em contrapartida, a legislação federal estabelece, entre as regras, alienação de empresas públicas, alteração dos regimes previdenciário e jurídico dos servidores, limitação das despesas e redução de incentivos fiscais.
Uma das medidas apresentadas pelo Governo do Estado é o teto de gastos públicos, proposto no Projeto de Lei Complementar (PLC) 46/21. Para o orçamento de 2022, o governo propõe como limite o valor das despesas primárias empenhadas de 2018, corrigido em 17,89%. Para os anos seguintes, o teto seria o mesmo do orçamento do ano anterior, corrigido pela inflação (IPCA) acumulada em um ano. A medida abrangeria todos os gastos dos Poderes Executivo, Judiciário, Legislativo, além do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
A proposta traz alterações em benefícios como a extinção do adicional e da gratificação de tempo de serviço (triênios), além da licença-prêmio e da licença especial de seis meses concedida aos bombeiros e policiais militares com dez anos de corporação. O Projeto de Lei Complementar 48/21 destaca que serão “respeitadas as situações constituídas até a data de entrada em vigor da lei”. Já as licenças adquiridas até a implementação da nova norma poderão ser usufruídas, sendo assegurada a remuneração integral do cargo.
O mesmo PLC, cria a licença capacitação, permitindo (de forma semelhante que a licença-prêmio) afastamento de três meses a cada cinco anos de trabalho. São mantidos todos os direitos e vantagens do servidor. O projeto destaca que, diferentemente da licença-prêmio, essa medida será concedida somente aos servidores fizerem cursos de capacitação profissional. O período da licença não será cumulativo e não poderá ser convertido em remuneração.
O texto também propõe a extinção das progressões de carreira automáticas, vinculadas exclusivamente ao tempo de serviço. Com a proposta, progressões deverão funcionar de acordo com o cumprimento de requisitos mínimos obrigatórios: além do tempo de serviço, avaliação de desempenho satisfatória e aperfeiçoamento profissional permanente (cujos critérios serão regulamentados posteriormente pelo Governo do Estado). Até a regulamentação, o texto suspende promoções, permitindo apenas aquelas cujo requisito mínimo tenham sido cumpridos antes da medida entrar em vigor.
Aposentadoria
O PLC 47/21 e a PEC 61/21 alteram as regras para aposentadoria dos servidores públicos estaduais, estipulando a idade mínima de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens. Em ambos os casos, os servidores deverão ter 25 anos de contribuição, pelo menos 10 anos de serviço público e cinco anos no cargo no qual foi concedida a aposentadoria.
Para os atuais servidores, o texto prevê a idade mínima de 56 anos para as mulheres (com 30 anos de contribuição) e 61 para os homens (com pelo menos 35 anos de contribuição). Em 2024, a idade mínima passará a ser de 57 para as mulheres e 62 anos para os homens. Ambos deverão ter pelo menos 20 anos de serviço público e estar há pelo menos cinco anos no cargo onde será concedida a aposentadoria.
Com estas regras, o somatório entre o tempo de contribuição e a idade deverá ser de 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens. Essa pontuação aumentará em um ponto a cada ano até atingir 100 pontos para as mulheres e 105 para os homens.
O PLC 47/21 prevê alterações na concessão do abono permanência, um incentivo financeiro para que os profissionais posterguem a aposentadoria, vinculando-o à disponibilidade orçamentária e à regulamentação de cada entidade. O presidente da Alerj teme que a medida possa sobrecarregar o sistema previdenciário estadual e gerar mais custos ao Estado.
“Hoje teríamos em torno de 50 mil servidores públicos no Estado prestes a se aposentar. Se você não tem um incentivo para ficar no serviço público, esse servidor vai para o RioPrevidência. O Estado vai ter a despesa do sistema previdenciário e terá que concursar, por exemplo, professor, policial militar. Vamos discutir com o governador. Creio que isso vai causar despesa”, disse.
Para policiais civis, penais e agentes do Departamento-Geral de Ações Socioeducativas (Degase), o PLC prevê a concessão de aposentadoria aos 55 anos, desde que haja 30 anos de contribuição, sendo 25 deles em cargo de natureza estritamente policial e cinco anos no cargo onde foi concedida a aposentadoria.
Para os professores, o PLC prevê a aposentadoria aos 57 anos, para as mulheres, e 60 anos, para os homens, com 25 anos de contribuição previdenciária, pelo menos dez anos de serviço público e cinco anos no cargo em que for concedida a aposentadoria.