SUL FLUMINENSE
O Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro pretende reforçar a divulgação da Campanha Nacional de Coleta de DNA, prevista pela Lei Federal 13.812/19, e da Política Estadual de Busca de Pessoas Desaparecidas, estabelecida pela Lei Estadual 7.860/18. O PL prevê que a campanha seja divulgada em todos os meios de comunicação, bem como em órgãos públicos de saúde, assistência social e segurança pública. O objetivo das leis é facilitar a localização e identificação de pessoas desaparecidas por meio do cruzamento de material genético e não genético, possibilitando a identificação de indivíduos sem identificação internados em hospitais, clínicas ou abrigos que fazem parte do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
A medida, de autoria do deputado Danniel Librelon, do Republicanos, foi aprovada nesta quinta-feira, 24, em segunda discussão. Agora, o projeto segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para tomar a decisão.
“O aumento do número de desaparecimentos no Estado do Rio é uma situação que preocupa a todos. Diante da gravidade da situação, é fundamental a adoção de políticas públicas eficazes. Iniciativas têm sido adotadas pelo governo federal para auxiliar na resolução dos casos de desaparecimentos em todo o país. Cabe a nós, representantes do povo fluminense, trabalhar para que essas campanhas sejam amplamente divulgadas e colocadas em prática o mais rápido possível”, completou o deputado Librelon.
Com a aprovação do projeto, a ideia é que as campanhas ajudem a fortalecer as ações voltadas à busca de desaparecidos, oferecendo suporte às famílias e reforçando o papel do Estado na solução de casos de pessoas desaparecidas no Rio de Janeiro.