Alerj analisa projeto de lei que regulamenta o uso de câmeras de gravação em imóveis alugados

Deputado Guilherme Delaroli ressalta que é preciso assegurar direitos de locatário e locador

Por Carol Macedo
a voz da cidade

ESTADO

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) analisa, nesta quarta-feira (20/08), um projeto de lei para regulamentar o uso de câmeras e dispositivos de vídeo e áudio, destinados à captação e gravação, em imóveis disponíveis para locação, seja para temporada ou não.

Autor do PL 1278/2023, o vice-presidente da Alerj, Guilherme Delaroli, afirma que é necessário estabelecer regras para resguardar os direitos do locatário e também do locador no Estado do Rio de Janeiro. “A regulamentação é necessária para que nenhum direito seja desrespeitado. Tanto do locador, que instala a câmera prioritariamente por questões de segurança, como também a privacidade do locatário. Não queremos ver mais reportagens de pessoas que foram expostas, até mesmo em situações íntimas, por conta de gravações inadequadas”, explica o deputado Guilherme Delaroli.

De acordo com a proposta, o locador do imóvel deverá informar, no ato da locação, a quantidade e localização das câmeras e dispositivos de vídeo e áudio instalados no imóvel; além de sinalizar com cartazes e placas afixadas, de fácil compreensão textual, visual e em braile, todos os locais que contenham equipamentos nas dependências interna e externa do imóvel.

Ficará proibida a instalação de câmeras e dispositivos, fixos ou móveis, destinados à captação e gravação de imagem e áudio em quartos, banheiros e lavabos.

Ainda segundo o projeto de lei, as gravações deverão ser removidas a cada 72 horas, excetuando-se as circunstâncias em que os registros ensejem provas de crime. Nessa situação, o locador, ou a pessoa responsável pelo monitoramento das câmeras e dispositivos, deverá comunicar imediatamente o fato ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, até o máximo de 72h do registro, sob pena de incorrer nas mesmas penas impostas àquele ilícito.

Por fim, o projeto estabelece que o descumprimento das regras implicará ao infrator sanções previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

 

 

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